Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 2.062, DE 25 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 265, de 18 de janeiro de 2021.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos dos arts. 28 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 265, de 18 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º (...)

(...)

1.6.4. Coordenação de Implantação de Sistemas

(...).” (NR)

‘“Seção IV
Da Coordenação de Implantação de Sistemas

Art. 27-A. Compete à Coordenação de Implantação de Sistemas, unidade integrante da Superintendência de Tecnologia da Informação, e ao seu titular:

I - planejar, desenvolver, coordenar e acompanhar projetos de instalação, comissionamento e integração de sistemas e programas a cargo da secretaria, avaliando os custos, rentabilidade e os riscos, conforme com escopo, prazo e nível de serviço estabelecido;

II - efetuar o levantamento de requisitos e definição das funcionalidades a serem atendidas pelos sistemas, sob o aspecto de usabilidade;

III - identificar possíveis pontos críticos e antecipar soluções a cada caso que se apresente;

IV - acompanhar as políticas públicas de Segurança da Informação;

V - acompanhar e sugerir as permissões de usuários e gestores dos sistemas, alinhados às regras de negócios;

VI - definir e validar junto ao usuário gestor as regras de negócio envolvidas no sistema;

VII - rever periodicamente as normas implantadas, buscando contínua melhoria dos sistemas;

VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Superintendência de Tecnologia da Informação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.’”

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC Nº 335/2021)

QUANT.

SÍMBOLO

(...)

(...)

(...)

1.6.4. Coordenador de Implantação de Sistemas

01

CDS-3

(...)

(...)

(...)

” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7517 de 25/03/2021.