Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 4.294, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

Aprova o Regimento Interno das Secretarias Extraordinárias.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista os arts. 28, 38 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo SEI nº 22.4.000002857-9,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Regimento Interno das Secretarias Extraordinárias e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 03 de novembro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7917 de 04/11/2022

ANEXO I


SECRETARIAS EXTRAORDINÁRIAS
REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º As Secretarias Extraordinárias integram a administração direta do Poder Executivo do Município de Goiânia, nos termos da alínea "g" do inciso I do art. 24 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021.

Art. 2º As Secretarias Extraordinárias atuarão de forma integrada com os demais órgãos e entidades da administração pública municipal na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados, observadas as suas competências e dimensão de atuação, definidas pela Lei Complementar nº 335, de 2021.

Art. 3º Às Secretarias Extraordinárias compete:

I - tratar de assuntos ou programas de importância ou duração transitória;

II - planejar e coordenar a elaboração de projetos especiais e de captação de recursos externos do Município, para o desenvolvimento e implementação de políticas públicas e projetos prioritários;

III - manter permanente articulação com os demais órgãos e entidades integrantes da estrutura organizacional da administração pública municipal; e

IV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º Integram a estrutura organizacional e administrativa das Secretarias Extraordinárias as seguintes unidades:

1. Secretaria Extraordinária

2. Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária

2.1. Diretoria de Regularização Fundiária

2.1.1. Gerência de Cadastros e Informações Sociais

2.1.2. Gerência de Fiscalização e Acompanhamento das Ocupações Habitacionais

2.1.3. Gerência de Projetos de Reestruturação Urbana

2.2. Assessoria Técnica Jurídica

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DAS SECRETARIAS EXTRAORDINÁRIAS

Art. 5º As Secretarias Extraordinárias têm como finalidade planejar e coordenar a elaboração de projetos especiais e de captação de recursos externos do Município de Goiânia, para o desenvolvimento e implementação de políticas públicas e projetos prioritários da gestão municipal.

Art. 6º Os Secretários Extraordinários terão suas competências, atribuições e lotação previstas no ato de nomeação dos seus respectivos titulares.

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Art. 7º Compete à Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária e ao seu titular:

I - formular, coordenar e executar os programas de regularização fundiária, urbanização de bairros irregulares e melhoria das unidades habitacionais;

II - promover a gestão do procedimento de regularização fundiária de imóveis situados em áreas públicas declaradas integrantes de programas habitacionais de interesse social do Município;

III - formular, coordenar, orientar e controlar a execução das políticas, planos e diretrizes relativas às áreas passíveis de regularização fundiária e urbanística dos parcelamentos ilegais de domínio público e privado e das áreas ocupadas por posse urbana e o controle das áreas públicas municipais;

IV - encaminhar decisões e outras instruções à Procuradoria-Geral do Município, para a promoção das medidas cabíveis à regularização fundiária das áreas de posse e de parcelamentos ilegais nas esferas administrativa e judicial;

V - intermediar assuntos de interesse da regularização fundiária e urbanística junto aos órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual e federal competentes; e

VI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal.

Parágrafo único. Para consecução de seus objetivos poderão ser empregados, para fins de regularização fundiária, o desmembramento, remembramento e os institutos jurídicos definidos no art. 15 da Lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, sem prejuízo da adoção de outros que se apresentem adequados. (Incluído pelo Decreto nº 862, de 2023.)

Seção I

Da Diretoria de Regularização Fundiária

Art. 8º Compete à Diretoria de Regularização Fundiária, unidade integrante da estrutura da Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária, e ao seu titular:

I - promover atividades necessárias à regularização fundiária e urbanística relativas às áreas de posses urbanas e de parcelamentos ilegais;

II - monitorar a execução dos planos de urbanização e regularização fundiária específicos das áreas de posse urbana e de parcelamentos ilegais do Município de Goiânia;

III - orientar a comunidade, prestar esclarecimentos referentes a assuntos de regularização das áreas de posses urbanas e de parcelamentos ilegais em que estão inseridas;

IV - promover o cadastramento, monitoramento e atualização dos dados e informações referentes às ocupações de logradouros e áreas públicas do Município, e das áreas de interesse da Política Municipal de Habitação de Interesse Social;

V - elaborar conforme orientação e diretrizes da Política Municipal de Habitação, a proposta de assentamento e reassentamento dos posseiros urbanos do Município, definir a metodologia de atuação, e o envolvimento dos órgãos afins e dos movimentos populares relacionados à questão habitacional do Município; e

VI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Subseção I

Da Gerência de Cadastros e Informações Sociais

Art. 9º Compete à Gerência de Cadastros e Informações Sociais, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Regularização Fundiária, e ao seu titular:

I - estabelecer diretrizes, definir instrumentos, metodologias de pesquisa social e cadastro de famílias para inclusão nos programas habitacionais;

II - identificar e selecionar as famílias a serem atendidas e priorizá-las de acordo com os critérios definidos para inclusão nos programas habitacionais;

III - prestar esclarecimentos e solicitar aos beneficiários a documentação comprobatória necessária à sua inclusão no programa;

IV - coordenar a elaboração, execução e controle do cadastro social;

V - coordenar as atividades de cadastramento das famílias das áreas de posse do município e desenvolver estudos socioeconômicos para fins de projetos de regularização e legalização fundiária em áreas de intervenção especial;

VI - coordenar e desenvolver ações sociais nas áreas de mobilização e organização comunitária, capacitação profissional ou de geração de emprego e renda e de educação sanitária ou ambiental;

VII - planejar, elaborar, coordenar e sistematizar o trabalho de levantamento de dados sociais para elaboração de projetos habitacionais de interesse social;

VIII - elaborar diagnósticos para a concepção de projetos e formulação de propostas de intervenção social;

IX - manter banco de dados de informações sociais;

X - coletar, armazenar e analisar informações socioeconômicas concernentes às demandas de projetos habitacionais de interesse social;

XI - programar as ações de vistoria, para subsidiar a concepção dos projetos técnicos sociais;

XII - realizar levantamentos, até em regime de plantão, para atender as necessidades de informações;

XIII - emitir parecer técnico-social;

XIV - desenvolver atividades de cunho social voltadas para a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias dos programas habitacionais;

XV - promover a realização de cursos e eventos nas áreas de mobilização e organização comunitária, capacitação profissional ou de geração de emprego e renda e de educação sanitária ou ambiental;

XVI - realizar coleta de dados e elaborar relatórios e estatísticas de atendimento às famílias participantes dos projetos sociais promovidos pela secretaria;

XVII - implantar e gerenciar a inscrição e o cadastro único das famílias de baixa renda que necessitem de moradia no âmbito do Município;

XVIII - realizar o cadastramento e a triagem das famílias de baixa renda que preencham os requisitos previstos pelo Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social, nos termos da Lei nº 8.487, de 2006 e em outros programas públicos na área habitacional;

XIX - avaliar os cadastros das famílias inscritas em entidades cooperativas e associações de moradia que serão beneficiadas com lotes ou unidades habitacionais, quanto ao cumprimento dos critérios previstos pelos programas integrantes da Política Municipal de Habitação;

XX - elaborar, coordenar e executar as atividades de triagem e seleção de beneficiários de projetos de planta popular;

XXI - apurar as denúncias de situações emergenciais de famílias, endereçadas à Secretaria; e

XXII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Subseção II

Da Gerência de Fiscalização e Acompanhamento das Ocupações Habitacionais

Art. 10. Compete à Gerência de Fiscalização e Acompanhamento das Ocupações Habitacionais, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Regularização Fundiária, e ao seu titular:

I - planejar, elaborar, executar e acompanhar os processos de regularização fundiária;

II - manter permanente articulação com a Diretoria de Regularização Fundiária sobre a real situação das áreas públicas de domínio do Município, e promover monitoramento permanente dos processos de permissão ou concessão de uso;

III - coordenar as atividades técnico-operacionais para a produção de vistorias e mapeamento nas poligonais de origem nos projetos de regularização fundiária;

IV - viabilizar a coleta de informações e documentos necessários para análise sócio-econômicas e mapeamentos dos imóveis e das famílias a serem removidas nas poligonais de interferências;

V - auxiliar na viabilização das políticas públicas de Habitação de Interesse Social;

VI - emitir parecer técnico sobre o levantamento realizado;

VII - planejar, elaborar, executar e acompanhar os processos de regularização fundiária;

VIII - desenvolver ações que objetivem a regularização do uso e ocupação do solo, incluindo a sua avaliação, desapropriação ou aquisição;

IX - fazer o mapeamento das poligonais sujeitas à regularização fundiária, com a identificação e a correlação dos grupos familiares das unidades habitacionais com o endereço por logradouro, quadra, lote na área sob intervenção;

X - planejar, executar e acompanhar intervenções como remoção, assentamento e reassentamento, observando as normas e preceitos legais da legislação federal, estadual e municipal, referentes a assentamentos urbanos;

XI - preparar famílias para o processo de reassentamento, e articular a participação de outros órgãos e entidades da administração pública municipal para transferência e inclusão em serviços e programas sociais;

XII - elaborar planos de desocupação de áreas invadidas juntamente com as demais áreas envolvidas;

XIII - intermediar negociações entre invasores de terras e proprietários;

XIV - elaborar pareceres e relatórios sobre a situação das construções existentes em áreas de risco;

XV - monitorar os locais que possuem risco potencial ou reincidente, e acionar os órgãos ou entidades da administração pública municipal competentes para atuarem coercitivamente, quando necessário; e

XVI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Subseção III

Da Gerência de Projetos de Reestruturação Urbana

Art. 11. Compete à Gerência de Projetos de Reestruturação Urbana, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Regularização Fundiária, e ao seu titular:

I - coordenar a elaboração de programas e projetos que versem sobre regularização fundiária das áreas de posse e de parcelamentos ilegais do município e o reordenamento urbano em áreas de intervenção especial;

II - analisar e instruir processos pertinentes à regularização fundiária de posses urbanas e de parcelamentos ilegais do Município, conforme a legislação urbanística em vigor;

III - realizar vistorias in loco, quando necessário, nas áreas de posse e de parcelamentos ilegais passíveis de ser regularizadas e nas áreas em processo de regularização;

IV - emitir parecer técnico em processos de regularização fundiária, e subsidiar a elaboração das minutas de decreto de aprovação de áreas de posse urbana;

V - analisar e verificar o cumprimento das exigências da legislação municipal nos projetos referentes aos processos de regularização fundiária e urbanística das áreas de posse urbana e parcelamentos ilegais de propriedades do Estado e da União; e

VI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Seção II

Da Assessoria Técnica Jurídica

Art. 12. Compete à Assessoria Técnica Jurídica e ao seu titular:

I - prestar assistência e assessoramento jurídico ao titular da Secretaria Extraordinária, quando requisitada, para elaboração de pareceres jurídicos em processos e matérias submetidas à sua apreciação;

II - promover o acompanhamento e controle dos prazos para encaminhamento de respostas da Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária às requisições do Ministério Público, às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios, à Controladoria Geral do Município, Procuradoria-Geral e a outros órgãos de fiscalização e controle;

III - propor ao titular da Secretaria Extraordinária a adoção de providências junto à Procuradoria-Geral do Município no âmbito judicial, quanto a matérias não solucionadas no âmbito administrativo;

IV - realizar estudos e pesquisas jurídicas, de ordem legal, doutrinária e jurisprudencial, para obtenção de subsídios para fundamentar pareceres a serem exarados em processos submetidos à sua apreciação;

V - colecionar e manter em boa ordem e atualizada as leis, decretos, regulamentos, instruções normativas e demais publicações de interesse de suas chefias mediata e imediata, de modo que seja facilitada a consulta;

VI - elaborar relatórios mensais de movimentação processual e de produtividade, quando solicitado;

VII - zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à área de atuação;

VIII - manter controle de todos os processos que tramitarem no âmbito da Assessoria Técnica Jurídica, para elaboração de relatórios gerenciais, e manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;

IX - atuar em conjunto com a Diretoria de Regularização Fundiária e o Conselho Municipal de Habitação nos processos de regularização fundiária; e

X - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. A jornada de trabalho, e o acompanhamento do cumprimento e registro da frequência dos servidores obedecerão ao estabelecido nos arts. 26 a 31-B da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992 e decretos regulamentadores.

Art. 14. O suporte financeiro, orçamentário e administrativo às unidades da Secretarias Extraordinárias será conferido pela Secretaria Municipal de Governo e suas unidades administrativas, quando for o caso.

Art. 15. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo municipal.

Anexo II

Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão previstos na Lei Complementar nº 335, de 2021.

SECRETARIAS EXTRAORDINÁRIAS - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021)

Quant

Símbolo

1. Secretário Extraordinário

02

SEC

2. Secretário Extraordinário de Regularização Fundiária

01

SEC

2.1. Diretor de Regularização Fundiária

01

CDS-4

2.1.1. Gerente de Cadastros e Informações Sociais

01

CDI-1

2.1.2. Gerente de Fiscalização e Acompanhamento das Ocupações Habitacionais

01

CDI-1

2.1.3. Gerente de Projetos de Reestruturação Urbana

01

CDI-1

2.2. Assessor Técnico Jurídico

01

CDS-3

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DECRETO Nº 4.292/2022; 4.293/2022 e 4.294/2022

Goiânia, 03 de novembro de 2022.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1.    A edição de novo Regimento Interno do Gabinete do Prefeito visa conferir à estrutura organizacional do órgão de assessoramento imediato do Chefe do Poder Executivo a adequada composição, com o remanejamento de unidades administrativas imprescindíveis ao eficiente desempenho das suas atividades. Em virtude da nova composição, incluem-se nesta oportunidade a alteração do Decreto nº 76, de 8 de janeiro de 2021 e a edição de um decreto autônomo para as Secretarias Extraordinárias.

2.    A organização básica dos órgãos e entidades do Poder Executivo municipal está estabelecida atualmente na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, a qual confere ao Chefe do Poder Executivo autorização para dispor sobre as denominações, atribuições, distribuições e redistribuição da estrutura organizacional da administração pública direta e indireta, conforme disposto em seus arts. 28 e 63, a seguir transcritos:

Art. 28. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre as denominações, atribuições, distribuições e redistribuição da estrutura organizacional dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal mediante Decreto, observada a estrutura de Gabinete prevista no artigo anterior, bem como o quantitativo de cargos, seus respectivos símbolos e valores de subsídios, conforme especificado no Anexo I desta Lei Complementar.

..................................................

Art. 63. As competências, organização e denominações dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como a distribuição de suas unidades administrativas básicas e complementares serão detalhadas, e poderão ser incluídas ou excluídas de outras correlatas nos termos dos seus regimentos internos.

3.    Neste contexto, a proposição em tela, ao efetivar rearranjos na estrutura interna do Gabinete do Prefeito, não acarretará aumento de despesa e nem de novos cargos, mas tão somente promoverá o aperfeiçoamento do seu funcionamento e organização, em especial com a inclusão de atribuições, nos termos do caput do art. 32 da Lei Complementar nº 335, de 2021 que assim dispõe: "Art. 32. Ao Gabinete do Prefeito compete, dentre outras atribuições regimentais:"

4.    As Secretarias Extraordinárias terão seu Regimento Interno próprio e não mais comporão a estrutura interna do Gabinete do Prefeito, de maneira que possam atuar de forma descentralizada para o desenvolvimento dos programas e projetos de interesse da gestão municipal, nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 335, de 2021. Ainda, a Presidência da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia será deslocada para estrutura da Secretaria Municipal de Governo, para atender ao que estabelece a Lei nº 8.578, de 30 de novembro de 2007.

5.    É sabido que a Chefia da Casa Civil tem relevante papel na administração pública municipal, diante da sua proximidade com as demandas do Chefe do Poder Executivo e de sua função institucional de lhe prestar assistência direta e imediata na coordenação das ações da gestão municipal, na integração entre os órgãos e entidades da administração pública municipal, bem como no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais. Assim, faz-se necessário que a unidade administrativa componha a estrutura interna do Gabinete do Prefeito, bem assim que sua organização seja aprimorada, com o objetivo de alcançar maior legalidade, transparência e eficiência aos atos do Chefe do Poder Executivo.

6.    As alterações propostas visam explicitar o funcionamento e organização das unidades administrativas que integram a estrutura interna do Gabinete do Prefeito, das Secretarias Extraordinárias e da Secretaria Municipal de Governo, instrumentalizadas por meio de novos atos, para trazer transparência à população sobre a reordenação interna a que se pretende implementar.

7.    A medida, portanto, atende ao modelo de gestão por resultados da administração pública municipal, que tem como foco a padronização, modernização e desburocratização dos seus atos, procedimentos e serviços, com o objetivo de associar sistematicamente as ações dos órgãos e entidades públicas ao cumprimento de metas e resultados voltados ao interesse do cidadão, em consonância com o princípio da transparência e da eficiência previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal.

8.    Consigna-se, por oportuno, que a propositura em tela não implicará em aumento de despesas, uma vez que as alterações regimentais estão em consonância com o quantitativo e a simbologia dos Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior, esboçados na Lei Complementar nº 335, de 2021.

9.    Assim, nesta oportunidade propõe-se a revogação do Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2021, com a edição de um novo decreto, além da edição de um regimento interno autônomo para as Secretarias Extraordinárias e da alteração do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Governo, observadas as normas previstas nos arts. 4º e 11 do Decreto nº 2.130, de 30 de março de 2021, que "Estabelece normas e diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de decreto ou projeto de lei ao Prefeito e dá outras providências".

10.    Essas são as razões que justificam a edição dos atos normativos em comento.

Respeitosamente,

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia