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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Cria a Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia.
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Nota: ver
1 - Lei Complementar n° 214, de 2011 - cria o cargo de Presidente da Comissão de Avaliação Imobiliária;
2 - Decreto n° 103, de 2021 - simbologia do cargo de Presidente da Comissão de Avaliação Imobiliária;
3 - Decreto n° 2.156, de 2015 - atribui competências ao Presidente da Comissão de Avaliação Imobiliária;
4 - Decreto nº 4.483, de 2013 - Regimento Interno da Comissão de Avaliação Imobiliária;
5 - Decreto nº 542, de 2011 - Função de membro da Comissão de Avaliação Imobiliária.
Nota: ver
1 - Lei Complementar n° 276, de 2015 - nova simbologia para o cargo de Presidente da Comissão de Avaliação Imobiliária;
2 - Decreto nº 805, de 2010 - Regimento Interno da Comissão de Avaliação Imobiliária.
Art. 1º Fica criada a Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia, encarregada de emitir memoriais descritivos e laudos de avaliação de imóveis, para o fim de desapropriação e alienação de bens públicos municipais e de interesse público, bem como para locação de imóveis particulares pelo Município.
Parágrafo único. Caberá à Comissão de Avaliação Imobiliária atuar em questões que envolva todo o patrimônio imobiliário onde o Município tenha interesse, da seguinte forma:
a) receber e realizar os trabalhos pertinentes às avaliações de imóveis;
b) definir metodologia de avaliação, nível de rigor, padrão de apresentação, fontes de consulta e formas de vistoria;
c) analisar e atestar os laudos apresentados, no sentido de garantir o padrão de qualidade definido e atingir um equilíbrio nos valores das avaliações.
Art. 2º Os laudos de avaliação emitidos deverão ser assinados pelo Presidente da Comissão, juntamente com pelo menos 02 (dois) membros da referida Comissão.
Art. 3º A Comissão, como órgão de deliberação coletiva, realizará seus trabalhos vinculada à Secretaria do Governo Municipal.
Art. 4º Fica criado o cargo comissionado de membro da Comissão de Avaliação Imobiliária, Símbolo DAS-3, com o quantitativo de 04 (quatro).
Nota: ver Lei Complementar n° 214, de 2011 - extinção de cargos em comissão da Comissão de Avaliação Imobiliária.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2007.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
JAIRO DA CUNHA BASTOS
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto
Alfredo Soubihe Neto
Antônio Ribeiro Lima Júnior
Dário Délio Campos
Euler Lázaro de Morais
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Iram de Almeida Saraiva Júnior
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Antônio Teófilo Rosa
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4259 de 06/12/2007.