Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e a Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011; bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 86375036/2021, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo ao Decreto nº 1.691, de 30 de agosto de 2006, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I.
Art. 2º Alterar o Anexo ao Decreto nº 1.580, de 2 de julho de 2010, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II.
Art. 3º Alterar o Anexo Único ao Decreto nº 4.658, de 22 de outubro de 2013, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III.
Art. 4º Alterar o Anexo Único ao Decreto nº 2.955, de 7 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV.
Art. 5º Excluir os itens nº 103 e 125 da tabela do Assistente Administrativo Educacional constante do Anexo Único ao Decreto nº 2.955, de 2015.
Art. 6º Alterar o Anexo ao Decreto nº 1.383, de 5 de julho de 2018, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo V.
Art. 7º Alterar o Anexo ao Decreto nº 426, de 7 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo VI.
Art. 8º Excluir o item nº 421 da tabela do Assistente Administrativo Educacional constante do Anexo ao Decreto nº 426, de 2020.
Art. 9º Conceder Progressão Horizontal aos servidores relacionados no Anexo VII a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira dos trabalhadores administrativos da educação do Município de Goiânia.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de abril de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7780 de 13/04/2022.