Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.691, DE 30 DE AGOSTO DE 2006

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 14, da Lei n.º 8.173, de 30 de junho de 2003,



DECRETA:


Art. 1º Fica concedida Progressão Horizontal aos Funcionários Administrativos Educacionais, para as referências indicadas no anexo que a este acompanha.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2006.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de agosto de 2006.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3957 de 06/09/2006.

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Alterações do anexo:

- Vide Decreto nº 1.298, de 2022

- Vide Decreto nº 1.185, de 2019

- Vide Decreto nº 1.184, de 2019

- Vide Decreto nº 1.183, de 2019

- Vide Decreto nº 1.067, de 2019

- Vide Decreto nº 1.065, de 2019

- Vide Decreto nº 662, de 2007