|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
Concede Progressão Horizontal aos Funcionários Administrativos Educacionais que especifica.
|
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo n.º 3.807.274-9/2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida Progressão Horizontal aos Funcionários Administrativos Educacionais, para as referências indicadas no Anexo que a este acompanha, nos termos do art. 14, da Lei n.º 8.173, de 30 de junho de 2003.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com retroação de efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 4900 de 13/07/2010.
Alterações do anexo:
- Vide Decreto nº 1.298, de 2022
- Vide Decreto nº 2.074, de 2020
- Vide Decreto nº 1.185, de 2019
- Vide Decreto nº 1.184, de 2019
- Vide Decreto nº 1.183, de 2019
- Vide Decreto nº 1.067, de 2019
- Vide Decreto nº 1.065, de 2019
- Vide Decreto nº 1.993, de 2018
- Vide Decreto nº 2.120, de 2013
- Vide Decreto nº 2.704, de 2012
- Vide Decreto nº 1.823, de 2011