Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal do Idoso – CMI.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, a Lei nº. 8.083, de 04 de janeiro de 2002, e à vista do contido no Processo nº 86999463/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal do Idoso – CMI, os seguintes membros:
I- Representantes de entidades governamentais:
1) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social:
a. titular: Sandrynne Sara Santos de Almeida; (Redação dada pelo Decreto nº 2.683, de 2023.)
a. titular: Karla Batista de Oliveira; e
b. suplente: Paula Nunes Laborão; (Redação dada pelo Decreto nº 2.683, de 2023.)
b. suplente: Simone Elias da Silva;
c. titular: Ester da Silva; (Redação dada pelo Decreto nº 2.683, de 2023.)
c. titular: Eduardo Frederico Vilarinho Nader, CPF nº 969.344.681-04; (Redação dada pelo Decreto nº 3.614, de 2022)
c. titular: Lilian de Fátima Rosa Sena Lima; e
d. suplente: Ana Maria de Almeida; (Redação dada pelo Decreto nº 2.683, de 2023.)
d. suplente: Liriana Januário Silva de Brito;
e) titular: Edar Jessie Dias Mendes da Silva; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.258, de 2023.)
e. titular: Simone Elias da Silva; e (Redação dada pelo Decreto nº 2.683, de 2023.)
e. titular: Cássio Muriel da Silva; e
f. suplente: Thaisa Carvalho Cordeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 2.683, de 2023.)
f. suplente: Diego de Carvalho Peres, CPF nº 717.330.511-04; (Redação dada pelo Decreto nº 3.614, de 2022)
f. suplente: Regiane Kelly David Naves Leitão;
2) Secretaria Municipal de Educação:
a. titular: Márcia Friedrich; e (Redação dada pelo Decreto nº 661, de 2024.)
a. titular: Ilremá Pires Araújo Matos; e
b. suplente: Cleide Moco Lima;
3) Secretaria Municipal de Governo:
a. (Membro dispensado pelo Decreto nº 4.050, de 2023.)
a. titular: Luciana Gouveia de Lima; e
b. suplente: Márcia Wânia da Silva Guarniere;
4) Câmara Municipal de Goiânia:
a) titular: Paulo Pereira Magalhães; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.258, de 2023.)
a. titular: Armando da Silva Souza; e
b) suplente: Sheirla Cássia de Moraes; (Redação dada pelo Decreto nº 5.258, de 2023.)
b. suplente: Cícero Oliveira Loiola;
5) Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer:
a. titular: Alexandre Medeiros Brito; e
b. suplente: Dayanna Freitas Silva Oliveira;
6) Secretaria Municipal de Saúde: (Incluído pelo Decreto nº 1.152, de 2022.)
a. titular - Silvia Rosa de Souza Toledo; e (Incluído pelo Decreto nº 1.152, de 2022.)
b. suplente – Rosy Mary Galan Peixoto Guimarães. (Incluído pelo Decreto nº 1.152, de 2022.)
II – Representantes da Sociedade Civil Organizada: usuários e suas organizações, entidades prestadoras de serviços de atendimento ao idoso, trabalhadores do setor, de órgãos de Capacitação Profissional na área do idoso e de representantes dos idosos:
a. titular: Waldeci Maria Jacinta Mota; e
b. suplente: Silvana do Carmo Lima;
2) Federação Espírita do Estado de Goiás:
a. titular: Ângela Maria da Silva Oliveira; e
b. suplente: Vilma Alves Pereira;
3) Pontifícia Universidade Católica de Goiás:
a. titular: Lisa Valéria Vieira Torres; e
b. suplente: Raquia Rabelo Rogeri;
4) Federação dos Idosos do Estado de Goiás - FIEG:
a. titular: Ivone Corgosinho; e
b. suplente: Arleide Rocha Brandão;
5) Sociedade São Vicente de Paulo:
a. titular: Elizangela Alves Pereira; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.793, de 2023.)
a. titular: Ana Karolina Rodrigues Aires; e
b. suplente: Cláudia Silva de Jesus Teodoro; (Redação dada pelo Decreto nº 3.793, de 2023.)
b. suplente: Maria Rita Fontinele dos Santos;
6) Serviço Social do Comércio – SESC: (Incluído pelo Decreto nº 1.152, de 2022.)
a. titular – Ana Paula Gomes dos Anjos Malta; e (Incluído pelo Decreto nº 1.152, de 2022.)
b. suplente – Geruza Alves Rodrigues. (Incluído pelo Decreto nº 1.152, de 2022.)
Art. 2º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.
Art. 3º O mandato dos membros nomeados por este Decreto será de 2 (dois) anos, contados da data de sua publicação.
Art. 4º Os membros titulares e suplentes não designados neste Decreto, serão nomeados posteriormente, tão logo sejam apresentadas as indicações e as documentações exigida pelo art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.
Art. 5º As funções de membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante, nos termos do §4º do art. 9º da Lei nº 8.083/2002.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Goiânia, 02 de março de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7751 de 03/03/2022.