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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 3.793, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Decreto nº 816, de 2 de março de 2022, para designar membros representante da Sociedade Civil Organizada para compor o Conselho Municipal do Idoso – CMI.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista a Lei nº. 8.083, de 04 de janeiro de 2002; e o contido no Processo SEI nº 23.10.000005907-4, resolve:

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 816, de 2 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º................................................

...................................................................

II – Representantes da Sociedade Civil Organizada: usuários e suas organizações, entidades prestadoras de serviços de atendimento ao idoso, trabalhadores do setor, de órgãos de Capacitação Profissional na área do idoso e de representantes dos idosos:

...................................................................

5) Sociedade São Vicente de Paulo:

a. titular: Elizangela Alves Pereira; e

b. suplente: Cláudia Silva de Jesus Teodoro;

..................................................................." (NR)

Art. 2º Os membros designados por este Decreto darão continuidade ao mandato previsto no art. 3º do Decreto nº 816, de 2022.

Art. 3º A eficácia da designação do membros deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 4º Ficam dispensadas como representantes da Sociedade São Vicente de Paulo:

I - Ana Karolina Rodrigues Aires; e

II - Maria Rita Fontinele dos Santos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 03 de agosto de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8100 de 03/08/2023.