Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 5.258, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 816, de 2 de março de 2022, na parte relativa à designação de membros para compor o Conselho Municipal do Idoso - CMI.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 8.083, de 4 de janeiro de 2002; e o contido no Processo SEI nº 23.10.000001965-0, resolve:

Art. 1º O Decreto nº 816, de 2 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .........................................

I - ..................................................

1. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social:

......................................................

e) titular: Edar Jessie Dias Mendes da Silva; e

.......................................................

4. Câmara Municipal de Goiânia:

a) titular: Paulo Pereira Magalhães; e

b) suplente: Sheirla Cássia de Moraes;

............................................." (NR)

Art. 2º Os membros designados por este Decreto darão continuidade ao mandato previsto no art. 3º do Decreto nº 816, de 2022.

Art. 3º Ficam dispensados do Conselho Municipal do Idoso:

I - como representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social: Simone Elias da Silva, da função de titular; e

II - como representantes da Câmara Municipal de Goiânia:

a) Armando da Silva Souza, da função de titular; e

b) Cícero Oliveira Loiola, da função de suplente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Goiânia, 29 de novembro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8176 de 29/11/2023.