Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 2.178, DE 16 DE MAIO DE 2022

Altera o Decreto nº 2.126, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre a instituição, no âmbito da Administração Direta e indireta do Poder Executivo, sobre a Câmara de Acompanhamento de Despesas com Pessoal - CADEPE e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia,

DECRETA:

Art.1º O Decreto nº 2.126, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º ...........................................................

I - Secretário Municipal de Governo;

...............................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de maio de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7800 de 16/05/2022.