Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o Decreto nº 2.126, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre a instituição, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, da Câmara de Acompanhamento de Despesas com Pessoal - CADEPE, para inclusão de membro em sua composição.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o contido no Processo SEI nº 22.5.000002693-2;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto altera o Decreto nº 2.126, de 30 de março de 2021, que instituiu a Câmara de Acompanhamento de Despesas com Pessoal - CADEPE, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia, para inclusão da Chefia da Casa Civil em sua composição.
Art. 2º O Decreto nº 2.126, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º A CADEPE será composta pelos seguintes membros titulares:
I - Secretário Municipal de Governo;
II - Secretário Municipal de Administração;
III - Secretário Municipal de Finanças;
IV - Chefe de Gabinete do Prefeito;
V - Procurador-Geral do Município; e
VI - Chefe da Casa Civil.
..................................................................." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de outubro de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7903 de 11/10/2022