Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 4.104, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 2.126, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre a instituição, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, da Câmara de Acompanhamento de Despesas com Pessoal - CADEPE, para inclusão de membro em sua composição.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o contido no Processo SEI nº 22.5.000002693-2;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto altera o Decreto nº 2.126, de 30 de março de 2021, que instituiu a Câmara de Acompanhamento de Despesas com Pessoal - CADEPE, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia, para inclusão da Chefia da Casa Civil em sua composição.

Art. 2º O Decreto nº 2.126, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º A CADEPE será composta pelos seguintes membros titulares:

I - Secretário Municipal de Governo;

II - Secretário Municipal de Administração;

III - Secretário Municipal de Finanças;

IV - Chefe de Gabinete do Prefeito;

V - Procurador-Geral do Município; e

VI - Chefe da Casa Civil.

..................................................................." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de outubro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7903 de 11/10/2022