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Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 1.702, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Regulamenta o art. 280 da Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022, para dispor sobre a Comissão Executiva do Plano Diretor, vinculada ao órgão de planejamento urbano, e define suas atribuições, composição, remuneração e procedimentos internos.


Nota: ver Decreto nº 1.703, de 2023 - membros da Comissão Executiva do Plano Diretor.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no inciso X-D do art. 78 e no art. 85-H da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992; na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; nos arts. 90 e 280 da Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022; e o contido no Processo SEI nº 22.28.000000914-9,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a regulamentação do art. art. 280 da Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022, que trata do Plano Diretor do Município de Goiânia, para dispor sobre a Comissão Executiva do Plano Diretor, vinculada ao órgão municipal de planejamento urbano, e definição de suas atribuições, composição, remuneração e procedimentos internos.

Art. 2º A Comissão Executiva do Plano Diretor, órgão colegiado deliberativo e consultivo permanente, será composta por membros da administração pública municipal, representantes da Câmara Municipal de Goiânia e do Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR, com as seguintes atribuições:

I - revisar e elaborar as leis e decretos regulamentares referentes à legislação urbanística;

II - coordenar, revisar, atualizar e acompanhar a implementação do Plano Diretor de Goiânia; (Redação dada pelo Decreto nº 3.920, de 2023.)

II - coordenar, revisar, atualizar e acompanhar a implementação do Plano Diretor de Goiânia; e

III - avaliar e propor as adequações da legislação urbanística vigente; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.920, de 2023.)

III - avaliar e propor as adequações da legislação urbanística vigente.

IV - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal. (Incluído pelo Decreto nº 3.920, de 2023.)

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, considerar-se-á membro da administração todo aquele ocupante de cargo efetivo, comissionado ou emprego público, em regime estatutário ou celetista, pertencente à administração direta ou indireta do Município.

Art. 3º Compete ao titular do órgão municipal de planejamento urbano definir as estratégias de atuação da Comissão Executiva do Plano Diretor e garantir a ampla possibilidade de participação da sociedade, com o objetivo de promover a publicidade e transparência do processo de regulamentação e revisão do Plano Diretor e da legislação urbanística.

Art. 4º A designação dos membros da Comissão Executiva do Plano Diretor dar-se-á mediante decreto do Chefe do Poder Executivo municipal, obedecida a seguinte composição:

I - 02 (dois) Coordenadores Gerais;

II - 01 (um) Coordenador Operacional;

III - 9 (nove) Coordenadores Técnicos; (Redação dada pelo Decreto nº 3.920, de 2023.)

III - 06 (seis) Coordenadores Técnicos;

IV - 46 (quarenta e seis) Técnicos Especialistas; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.920, de 2023.)

IV - 43 (quarenta e três) Técnicos Especialistas; e

V - 5 (cinco) servidores de Apoio Técnico. (Redação dada pelo Decreto nº 3.920, de 2023.)

V - 03 (três) servidores de Apoio Técnico.

Parágrafo único. A Câmara Municipal de Goiânia e o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR terão assento na Comissão Executiva do Plano Diretor, sem qualquer vantagem pecuniária.

Art. 5º Fica atribuída aos membros de que trata os incisos I a V do art. 4º deste Decreto a vantagem pecuniária prevista no art. 85-H da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, por hora trabalhada, nos seguintes valores e limites compatíveis com as atribuições a serem desenvolvidas:

I - para cada Coordenador Geral, Operacional e Técnico: valor equivalente a 6,25 Unidades Padrão de Vencimento - UPVs, com limite de 32 (trinta e duas) horas por mês; (Redação dada pelo Decreto nº 3.920, de 2023.)

I - para cada Coordenador Geral, Operacional e Técnico: valor equivalente a 5,83 (cinco vírgula oitenta e três) UPVs - Unidade Padrão de Vencimento, com limite de 32 (trinta e duas) horas por mês;

II - para os Técnicos Especialistas: valor equivalente a 5,83 UPVs, com limite de 32 (trinta e duas) horas por mês; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.920, de 2023.)

II - para os Técnicos Especialistas: valor equivalente a 5,14 (cinco vírgula quatorze) Unidades Padrão de Vencimento - UPVs, com limite de 32 (trinta e duas) horas por mês; e

III - para os servidores do Apoio Técnico: valor equivalente a 3,5 UPVs, com limite de 32 (trinta e duas) horas por mês. (Redação dada pelo Decreto nº 3.920, de 2023.)

III - para os servidores do Apoio Técnico: valor equivalente a 2,5 (duas vírgula cinco) UPVs - Unidade Padrão de Vencimento, com limite de 32 (trinta e duas) horas por mês.

Parágrafo único. Os valores a serem recebidos pelos membros da Comissão serão variáveis de acordo com as horas trabalhadas, a serem mensuradas em atas das reuniões realizadas, com o registro de frequência dos membros.

Art. 6º A Comissão Executiva do Plano Diretor possui competência para elaborar seu regimento interno a ser aprovado em ato próprio expedido pela coordenação geral e pelo titular do órgão municipal de planejamento urbano.

Parágrafo único. O regimento interno de que trata este artigo deverá conter, no mínimo:

I - o quórum de reunião e de votação;

II - a periodicidade das reuniões ordinárias;

III - a forma de convocação das reuniões extraordinárias.

Art. 7º Fica a Comissão Executiva do Plano Diretor autorizada a:

I - solicitar a colaboração de técnicos de notório conhecimento, integrantes da estrutura organizacional da administração pública municipal; e

II - celebrar termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e convênios com instituições públicas e privadas, universidades, organizações não governamentais - ONGs e associações afins, para dar suporte técnico especializado aos trabalhos.

Parágrafo único. A firmatura de acordos de cooperação, termos de fomento, termos de colaboração ou convênios dependem da apreciação de sua viabilidade jurídica, a ser averiguada pela Procuradoria-Geral do Município.

Art. 8º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios advindos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, repassadas automaticamente ao Tesouro Municipal.

Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 1.645, de 26 de fevereiro de 2021.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de abril de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8026 de 17/04/2023.

Exposição de Motivos do Decreto Nº 1702/2023

Goiânia, 17 de abril de 2023.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1    Submeto à apreciação de Vossa Excelência a proposta de regulamentação da Comissão Executiva do Plano Diretor, bem como sobre a definição de suas atribuições, composição, remuneração e procedimentos internos.

2    A proposta encontra-se inserta no Processo SEI nº 22.28.000000914-9, e tem como objetivo garantir a efetividade do Plano Diretor de Goiânia e da legislação urbanística, ainda assim sobre a gestão democrática na política urbana.

3    A Comissão Executiva do Plano Diretor, vinculada ao órgão municipal de planejamento urbano, foi prevista no art. 280 da Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022, que "Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Goiânia e dá outras providências", com estrutura compatível com seu quadro de servidores efetivos e comissionados, in verbis:

Art. 280. Fica instituída comissão permanente, vinculada ao órgão municipal de planejamento, composta por membros da administração, encarregada de coordenar, revisar, atualizar e acompanhar a implementação do Plano Diretor, bem como avaliar e propor as adequações da legislação urbanística vigente, segundo os princípios, diretrizes, objetivos e demais disposições previstas nesta Lei Complementar, atribuindo aos seus membros vantagem pecuniária compatível com as atribuições a serem desenvolvidas.

4    A mencionada Comissão terá como atribuições coordenar, revisar, atualizar e acompanhar a implementação do Plano Diretor, avaliar e propor as adequações da legislação urbanística vigente, segundo os princípios, diretrizes, objetivos e demais disposições previstas na referida Lei. Além disso, será composta por membros ocupantes de cargo efetivo, comissionado ou emprego público, em regime estatutário ou celetista, pertencentes da administração direta ou indireta do Município e, ainda, por representantes da Câmara Municipal de Goiânia e do Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 280 do Plano Diretor de Goiânia, o que garante a gestão democrática na política urbana.

5    Como medida para incentivar o engajamento e a dedicação dos membros da administração que participam da comissão permanente, propõe-se a atribuição de vantagem pecuniária compatível com as atribuições a serem desenvolvidas pela comissão com respaldo no art.85-H da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e conforme estabelecido no art. 280 do Plano Diretor de Goiânia. Tal medida contribuirá para que a comissão seja composta por profissionais qualificados e dedicados, capazes de cumprir suas atribuições com eficiência e eficácia.

6    É importante destacar que a regulamentação da Comissão Executiva do Plano Diretor pelo Chefe do Poder Executivo é fundamental para conferir fiel execução da Lei Complementar nº 349, de 2022, bem assim garantir sua atualização constante e a conformidade das normas e regulamentações, com os objetivos do desenvolvimento urbano do Município de Goiânia. Por essa razão, propõe-se a revogação do Decreto nº 1.645, de 26 de fevereiro de 2021, que disciplinava a Comissão, mas teve sua eficácia comprometida com o término da vacatio legis de 180 dias previsto no art. 304 do mencionado Plano Diretor.

7    Essas, Excelentíssimo Senhor Prefeito, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação