|
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
|
|
Concede Progressão Horizontal aos servidores que especifica.
|
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º e Anexo IV, da Lei n.º 7.997, de 20 de junho de 2000, alterada pela Lei n° 8.188, de 23 de setembro de 2003, bem como o contido no Processo nº 8.540.823-2/2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida Progressão Horizontal aos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para as Referências especificadas, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7466 de 18/01/2021.
Alterações do anexo:
- Vide Decreto nº 4.758, de 2022
- Vide Decreto nº 2650, de 2022
- Vide Decreto nº 2.430, de 2022
- Vide Decreto nº 2.387, de 2022
- Vide Decreto nº 2.386, de 2022
- Vide Decreto nº 2.384, de 2022
- Vide Decreto nº 2.247, de 2022