|
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
|
|
|
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 74412131/2018, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Horizontal a servidora relacionada no Anexo I a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o plano de carreira do cargo de Profissional de Educação.
Art. 2º Alterar o Anexo ao Decreto nº 292, de 18 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de maio de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7801 de 17/05/2022.
I – Mara Cristina de Sylvio, matrícula nº 448826-03:
Item |
A partir de |
Referência/Padrão |
Cargo |
1 |
1/9/2018 |
D |
Profissional de Educação |
(Anexo ao Decreto nº 292, de 18 de janeiro de 2021)
“CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II
Nº |
MATRÍCULA |
NOME |
A PARTIR DE |
PADRÃO/REF |
....................................................................................................... |
||||
211 |
448826-03 |
MARA CRISTINA DE SYLVIO |
01/09/2020 |
E |
....................................................................................................... |
||||
” (NR)