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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 85408232/2020, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo ao Decreto nº 292, de 18 de Janeiro de 2021, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de junho de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7818 de 13/06/2022.
(Anexo ao Decreto nº 292, de 18 de janeiro de 2021)
“CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II
Nº |
MATRÍCULA |
NOME |
A PARTIR DE | PADRÃO/REF |
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263 |
401030-01 |
NAPOLEÃO BATISTA FERREIRA DA COSTA |
1/9/2020 |
M |
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.................................................................................................................. |
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358 |
217158-01 |
VALÉRIA BORGES DE OLIVEIRA |
1/9/2020 |
N |
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.................................................................................................................. |
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” (NR)