Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto n.° 829 de 24 de março de 2020, que Institui o Gabinete de Gestão de Crise COVID-19.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, inciso II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e
Considerando a necessidade de ampliar as ações de enfrentamento à pandemia da COVID-19 atualmente adotadas pelo Gabinete de Gestão de Crise COVID19, nos termos do Decreto n.° 829, de 24 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso X do art. 2º do Decreto n.° 829/2020 que passa a vigorar acrescido dos incisos XI, XII, XIII e XIV com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
X - Secretário Municipal de Assistência Social;
XI - Controlador Geral do Município;
XII - Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;
XIII - Secretário Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas;
XIV - Líder do Executivo junto à Câmara Municipal de Goiânia." (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7270 de 31/03/2020.