Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.199, DE 23 DE JUNHO DE 2020

Altera o Decreto n.º 829, de 24 de março de 2020.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, inciso II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e

Considerando a necessidade de ampliar as ações de enfrentamento à pandemia da COVID-19 atualmente adotadas pelo Gabinete de Gestão de Crise COVID19, nos termos do Decreto n.° 829, de 24 de março de 2020,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto n.° 829, de 24 de março de 2020 que passa a vigorar acrescido do inciso XVII com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

XVII – Presidente da Câmara Municipal de Goiânia." (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2020.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de junho de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7323 de 23/06/2020.