Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto n.º 829, de 24 de março de 2020.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, inciso II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e
Considerando a necessidade de ampliar as ações de enfrentamento à pandemia da COVID-19 atualmente adotadas pelo Gabinete de Gestão de Crise COVID19, nos termos do Decreto n.° 829, de 24 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto n.° 829, de 24 de março de 2020 que passa a vigorar acrescido do inciso XVII com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
XVII – Presidente da Câmara Municipal de Goiânia." (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de junho de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7323 de 23/06/2020.