Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.038, DE 18 DE ABRIL DE 2016

Revogado, na íntegra pelo art. 11 do Decreto nº 241, de 22 de janeiro de 2020.

Altera o Decreto nº. 2.489, de 01 de outubro de 2015, que regulamento a Lei Complementar nº. 119/2002, que instituiu, no âmbito do Município de Goiânia, a cobrança da Contribuição para o Custeio do serviço de Iluminação Pública – COSIP e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, IV, da Lei Orgânica do Município e art. 12, da Lei Complementar Municipal n.º 119/2002, alterada pela Lei Complementar nº. 151/2005,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 241, de 22 de janeiro de 2020.)

Art. 1º O art. 7º, do Decreto nº. 2489, de 01 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Redação do Decreto nº 1.038, de 18 de abril de 2016.)

“Art. 7º A composição do Conselho Gestor de Iluminação Pública, previsto no art. 10, da Lei Complementar n.º 119/2002, será a seguinte:

I - representantes do Poder Executivo Municipal:

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;

b) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;

d) 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;

e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

II - 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

III - representantes da Sociedade Organizada:

a) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção de Goiás;

b) 1 (um) representante do Conselho Consultivo das Associações de Bairro – CCAB;

c) 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás – ACIEG;

d) 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás – CREA/GO;

e) 1 (um) representante do Sindicato dos Empregados de Compra, Venda, Locação qe Administração de Edifícios em Condomínios, Residencial e Comercial dos Estados de Goiás e Tocantins – SECOVI.

f) 1 (um) representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Goiás – CONCELG.

§ 1º Os integrantes do Conselho Gestor de Iluminação Pública, titulares e suplentes, indicados pela sociedade organizada e pelo Poder Legislativo, serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, por indicação, em lista tríplice, da entidade representada.

§ 2º O Conselho Gestor de Iluminação Pública será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Finanças.

§ 3º São atribuições do Conselho Gestor de Iluminação Pública:

I - elaborar seu regimento interno, a ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo;

II - acompanhar todo o processo de gestão técnica e financeira do serviço de iluminação pública;

III - fiscalizar as despesas com o custeio da iluminação pública e a aplicação dos recursos arrecadados com a COSIP;

IV - sugerir ao Chefe do Poder Executivo alterações nos DIPs, na forma do § 3º, do art. 4º, deste Regulamento;

V - acompanhar os projetos de melhoramento, expansão ou modernização do sistema de iluminação pública com poder de deliberação quanto ao rateio com todos os DIPs;

VI - promover o devido enquadramento do valor da COSIP dos imóveis edificados ou não que ocuparem grandes áreas e estejam servidos por vários pontos de iluminação;

VII - acompanhar os repasses efetuados pela Concessionária fornecedora de energia elétrica ao Município, por força do convênio referido no art. 7°, da Lei Complementar 119/2002;

VIII - outras inerentes à gestão do serviço de iluminação pública.”

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 241, de 22 de janeiro de 2020.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 1.038, de 18 de abril de 2016.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6307 de 18/04/2016.