Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.886, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Revogado, na íntegra pelo art. 11 do Decreto nº 241, de 22 de janeiro de 2020.

Dispõe sobre a inclusão de bairros aos Distritos de Iluminação pública (DIP’s).

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e art. 12, da Lei Complementar nº 119, de 27 de dezembro de 2002, com suas alterações, e

Considerando o disposto no Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei Complementar nº 119/2002, o qual dispõe que, para efeito de cálculo do valor devido referente à COSIP, o Município será dividido em Distritos de Iluminação Pública (DIPs), que deverão ser reexaminados anualmente pelo Conselho Gestor de Iluminação Pública e, havendo necessidade, serão atualizados;

Considerando o disposto na Resolução nº 005/2019, do Conselho Gestor de Iluminação Pública, que disciplina sobre a aprovação de distritos para a cobrança da Contribuição da Iluminação Pública (COSIP);



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 241, de 22 de janeiro de 2020.)

Art. 1º Ficam acrescidos aos Distritos de Iluminação Pública (DIP’s), constantes do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003 e Decreto nº 2.796, de 31 de outubro de 2016, os bairros relacionados no Anexo Único deste ato, conforme ali especificado, para efeito de cobrança de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP. (Redação do Decreto nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 241, de 22 de janeiro de 2020.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7208 de 27/12/2019.

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 2886 /2019

(Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 241, de 22 de janeiro de 2020.)


ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 2886 /2019

DISTRITO I:

(Redação do Decreto nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.)

Seq.

Bairro

01

Jardim Verona

02

Residencial Eldorado Expansão

03

Jardim Munique

04

Residencial Housing Flamboyant

(Redação do Decreto nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.)


DISTRITO III:

(Redação do Decreto nº 2.796, de 31 de outubro de 2016.)

Seq.

Bairro

01

Residencial Aruanã Complemento

02

Residencial Ana Moraes

03

Residencial Portinari

04

Condomínio Santa Rita 4ª Etapa

05

Residencial Della Penna Extensão

06

Residencial Havaí Extensão

07

Residencial Mirante

08

Parque Oeste Industrial - Prolongamento

09

Residencial Recanto das Emas

10

Condomínio Alto da Boa Vista – Gleba Faz. João Vaz

12

Condomínio Residencial Bosque dos Buritis – Gleba Faz. Caveiras

13

Condomínio Residencial Havay – Gleba Faz. Ladeira

(Redação do Decreto nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.)


DISTRITO IV:

(Redação do Decreto nº 2.796, de 31 de outubro de 2016.)

Seq.

Bairro

01

Loteamento Shangri-la I

02

Residencial Ouro Preto

03

Residencial Santa Efigênia

04

Residencial Sahngri-La II

05

Residencial Elizene Santana

06

Residencial Paraíso

07

Residencial Nossa Senhora Auxiliadora

08

Residencial Montes Claros

09

Conjunto Residencial Bertim Belchior II – Gleba Faz. Quebra Anzol

10

Conjunto Residencial Bertim Belchior I – Gleba Faz. Quebra Anzol

(Redação do Decreto nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.)