Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Revogado, na íntegra pelo art. 11 do Decreto nº 241, de 22 de janeiro de 2020.
Dispõe sobre a inclusão de bairros aos Distritos de Iluminação pública (DIP’s).
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e art. 12, da Lei Complementar nº 119, de 27 de dezembro de 2002, com suas alterações, e
Considerando o disposto no Decreto nº 2.489, de 01 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei Complementar nº 119/2002, o qual dispõe que, para efeito de cálculo do valor devido referente à COSIP, o Município será dividido em Distritos de Iluminação Pública (DIPs), que deverão ser reexaminados anualmente pelo Conselho Gestor de Iluminação Pública e, havendo necessidade, serão atualizados;
Considerando o disposto na Resolução nº 005/2019, do Conselho Gestor de Iluminação Pública, que disciplina sobre a aprovação de distritos para a cobrança da Contribuição da Iluminação Pública (COSIP);
DECRETA:
Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 241, de 22 de janeiro de 2020.)
Art. 1º Ficam acrescidos aos Distritos de Iluminação Pública (DIP’s), constantes do Decreto nº 284, de 27 de janeiro de 2003 e Decreto nº 2.796, de 31 de outubro de 2016, os bairros relacionados no Anexo Único deste ato, conforme ali especificado, para efeito de cobrança de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP. (Redação do Decreto nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 241, de 22 de janeiro de 2020.)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7208 de 27/12/2019.
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 2886 /2019
(Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 241, de 22 de janeiro de 2020.)
(Redação do Decreto nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.)
Seq. |
Bairro |
01 |
Jardim Verona |
02 |
Residencial Eldorado Expansão |
03 |
Jardim Munique |
04 |
Residencial Housing Flamboyant |
(Redação do Decreto nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.)
(Redação do Decreto nº 2.796, de 31 de outubro de 2016.)
Seq. |
Bairro |
01 |
Residencial Aruanã Complemento |
02 |
Residencial Ana Moraes |
03 |
Residencial Portinari |
04 |
Condomínio Santa Rita 4ª Etapa |
05 |
Residencial Della Penna Extensão |
06 |
Residencial Havaí Extensão |
07 |
Residencial Mirante |
08 |
Parque Oeste Industrial - Prolongamento |
09 |
Residencial Recanto das Emas |
10 |
Condomínio Alto da Boa Vista – Gleba Faz. João Vaz |
12 |
Condomínio Residencial Bosque dos Buritis – Gleba Faz. Caveiras |
13 |
Condomínio Residencial Havay – Gleba Faz. Ladeira |
(Redação do Decreto nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.)
(Redação do Decreto nº 2.796, de 31 de outubro de 2016.)
Seq. |
Bairro |
01 |
Loteamento Shangri-la I |
02 |
Residencial Ouro Preto |
03 |
Residencial Santa Efigênia |
04 |
Residencial Sahngri-La II |
05 |
Residencial Elizene Santana |
06 |
Residencial Paraíso |
07 |
Residencial Nossa Senhora Auxiliadora |
08 |
Residencial Montes Claros |
09 |
Conjunto Residencial Bertim Belchior II – Gleba Faz. Quebra Anzol |
10 |
Conjunto Residencial Bertim Belchior I – Gleba Faz. Quebra Anzol |
(Redação do Decreto nº 2.886, de 27 de dezembro de 2019.)