Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o Decreto nº 241, de 22 de janeiro de 2021, que Regulamenta a Lei Complementar nº 119/2002, que instituiu, no âmbito do Município de Goiânia, a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e dá outras providências
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 119/2002,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 241, de 22 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7º …................
.................................
III - representantes da Sociedade Organizada:
.................................
e) 1 (um) representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Goiás – CONCEG:
...................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 24 de junho de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7581 de 25/06/2021.