Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.424, DE 24 DE JUNHO DE 2021

Altera o Decreto nº 241, de 22 de janeiro de 2021, que Regulamenta a Lei Complementar nº 119/2002, que instituiu, no âmbito do Município de Goiânia, a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e dá outras providências

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 119/2002,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 241, de 22 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º …................

.................................

III - representantes da Sociedade Organizada:

.................................

e) 1 (um) representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Goiás – CONCEG:

...................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 24 de junho de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7581 de 25/06/2021.