Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.454, DE 28 DE MAIO DE 2019

Designa membros para compor a Comissão Geral de Licitação, Comissão de Julgamento do Registro Cadastral de Fornecedores, Pregoeiros, Equipe de Apoio e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, à vista do disposto no art. 51, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; no inciso IV e §§ 1º e 2º, do art. 3º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no inciso VII, do art. 23, da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015, e,

Considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto nº 1.045, de 15 de maio de 2020.)

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Geral de Licitação – (CGL), prevista no item 6.1, do art. 6°, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, aprovado pelo Decreto n° 1.865, de 30 de junho de 2016, os servidores abaixo relacionados, além do (a) Superintendente de Licitação e Suprimentos da SEMAD, que a presidirá: (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

a) Fabiana Cardoso Paulo; (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

b) Ludmilla Cardoso Guimarães; (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

c) Marcela Cristie Moreira Faria; (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

d) Paulo Roberto Silva; (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

e) Rosa Maria Barros da Silva; (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

f) Thais Santos Marques; (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

g) Thales Rocha Pádua; (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

h) Vaedna Luiz de Godoi Gonçalves (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

§ 1º Compete à Comissão Geral de Licitação, receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

§ 2º Deverão estar presentes às sessões da Comissão Geral de Licitação no mínimo 03 (três) membros. (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

§ 3º A ausência do membro, quando designado, em 03 (três) sessões/reuniões consecutivas ou em 05 (cinco) alternadas, no mês, sem justificativa aprovada pelo Presidente da CGL, importará a perda do mandato de membro de Comissão. (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto nº 1.045, de 15 de maio de 2020.)

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de Julgamento do Registro Cadastral de Fornecedores, responsável pelo exame e julgamento de todos os documentos relativos ao Registro Cadastral de Fornecedor (CRCF), nos termos do art. 3º do Decreto nº 2.549, de 13 de dezembro de 2018 e da Lei Federal nº 8.666/93, além do (a) Superintendente de Licitação e Suprimentos, que a presidirá, os servidores abaixo relacionados: (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

a) Paulo Roberto Silva; (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

b) Ruty Maria dos Santos; (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

c) Thais Santos Marques; (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

d) Talita Alves Tavares; (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

e) Vaedna Luiz de Godoi Gonçalves. (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto nº 1.045, de 15 de maio de 2020.)

Art. 3º A investidura dos membros em cada uma das comissões previstas neste Decreto, não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente, observado o § 4º, do art. 51, da Lei Federal nº 8.666/93. (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto nº 1.045, de 15 de maio de 2020.)

Art. 4º Ficam designados para exercerem a função de Pregoeiro, nas licitações da modalidade Pregão, regidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, além do Gerente de Pregões, os servidores abaixo relacionados: (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

a) Ana Paula Salviano Campos; (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

b) Cleverson Alves Ferreira; (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

c) Fernanda Teodoro da Silva; (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

d) Mônica Luiza Vicznevski; (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

e) Paulo Roberto Silva. (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto nº 1.045, de 15 de maio de 2020.)

Art. 5º A Equipe de Apoio, nas licitações da modalidade Pregão, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, é integrada pelos seguintes servidores: (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

a) Catharine Marques Pereira; (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

b) Cristiane Pires Lima Soares; (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

c) Flávia Emrich Pardini; (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

d) Ruty Maria dos Santos. (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto nº 1.045, de 15 de maio de 2020.)

Art. 6º Ficam designados para exercerem a função de Equipe de Apoio Técnico, nas licitações e contratos, regidas pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e demais legislações vigentes, bem como demais assuntos pertinentes à área os servidores, graduados em Direito, abaixo relacionados: (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

a) Jiovana Tomitão Mario; (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

b) José Emílio Castro Silva Junior; (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

c) Karina Mendonça Martins. (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

Art. 7º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto nº 1.045, de 15 de maio de 2020.)

Art. 7º Os membros designados para compor a Comissão Geral de Licitação, a Comissão de Pregoeiros, a Comissão de Julgamento do Registro Cadastral de Fornecedores e da Equipe de Apoio, farão jus ao Prêmio Especial Por Produção Extra, previsto no art. 78, inciso XI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, calculado com base na Unidade Padrão de Vencimento – UPV, nos termos dos arts. 10, 11 e 12, do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015. (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

Art. 8º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º do Decreto nº 1.045, de 15 de maio de 2020.)

Art. 8º A graduação do Prêmio Especial Por Produção Extra será estabelecida em conformidade com a pontuação obtida pelo servidor na avaliação de desempenho de suas funções, conforme critérios e instrumentos regulamentados por ato do Secretário Municipal de Administração, nos termos da Portaria nº 0715/2019 expedida pelo Secretário Municipal de Administração. (Redação do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

Art. 9º Ficam acrescidos os incisos XI, XII e XIII ao art. 31, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração, aprovado pelo Decreto nº 1.865, de 30 de junho de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. (...)

(...)

XI - exercer a atribuições de Presidente da Comissão Geral de Licitação, atentando para observância às normas gerais de licitação estabelecidas pela legislação e as estipuladas no ato convocatório;

XII - exercer as atribuições de Presidente da Comissão de Julgamento do Registro Cadastral de Fornecedores, com o poder decisório sobre pedidos de inscrição no Registro Cadastral de Fornecedores, bem como de alteração ou cancelamento, mediante exame da Comissão de Julgamento do Registro Cadastral de Fornecedores.

XIII - expedir certificados ou atestados requeridos por empresas isentas no Registro Cadastral da área de compras e licitações, mediante exame da Comissão de Julgamento do Registro Cadastral de Fornecedores.” (NR)

Art. 10. Ficam revogados:

I - os incisos XXI e XXII, do art. 7º, do Regimento Interno da SEMAD, aprovado pelo Decreto nº 1.865, de 30 de junho de 2016;

II - o Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

AGENOR MARIANO DA SILVA NETO

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 7063 de 28/05/2019.