Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.106, DE 28 DE MAIO DE 2018

Revogado, na íntegra, pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.

Designa membros para compor a Comissão Geral de Licitação, Pregoeiros e a Equipe de Apoio aos Pregoeiros e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município, à vista do disposto no art. 51, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e no inciso IV e §§1º e 2º, do art. 3º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 23, da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015; e,

considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Geral de Licitação (CGL), prevista no item 6.1 e § 5° do art. 6°, do Regimento Interno, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), aprovado pelo Decreto n° 1.865, de 30 de junho de 2016, os servidores abaixo relacionados, além do (a) Superintendente Licitação e Suprimentos da SEMAD, que a presidirá: (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

a) Edjane Martins de Siqueira; (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

b) Fabiana Cardoso Paulo; (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

c) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

c) Ludmilla Cardoso Guimarães; (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

d) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

d) Maria do Carmo Marques de Sousa; (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

e) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

e) Paulo Roberto Silva; (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

f) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

f) Rafael Cintra Magalhães; (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

g) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

g) Rosa Maria Barros da Silva; (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

h) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

h) Thales Rocha Pádua; (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

i) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

i) Talita Alves Tavares Sanches. (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

Parágrafo único. Compete à CGL receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e ao cadastramento de licitantes no Município de Goiânia. (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

Art. 2º A Comissão Geral de Licitação (CGL), composta por 09 (nove) membros, será integrada por 02 (duas) Subcomissões de Licitação, denominadas, respectivamente, de 1ª e 2ª Subcomissão de Licitação. (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

§ 1º Os membros da CGL serão distribuídos e designados para cada Subcomissão, por ato do Presidente da CGL. (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

§ 2º A investidura dos membros das CGL não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente, nos termos do § 4º, do art. 51, da Lei Federal nº 8.666/93. (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

Art. 3º A ausência em 03 (três) reuniões consecutivas ou em 05 (cinco) alternadas, no mês, sem justificativa aceita pelo Presidente da CGL, importará a perda do mandato de membro de Subcomissão. (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

Art. 4º Ficam designados para exercerem a função de Pregoeiro, nas licitações da modalidade Pregão, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os servidores abaixo relacionados, além do Gerente de Pregões, da Superintendência de Licitação e Suprimentos, da SEMAD: (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

a) Ana Paula Salviano Campos; (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

b) Fernanda Teodoro da Silva Barros; (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

c) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

c) Hendy Adriana Barbosa; (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

d) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

d) Mônica Luiza Vicznevski; (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

e) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

e) Suelen Nunes Carvalho Meirelles. (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

Art. 5º A Equipe de Apoio aos Pregoeiros, nas licitações da modalidade Pregão, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, é integrada pelos seguintes servidores: (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

a) Cristiane Pires Lima Soares; (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

b) Flávia Emrich Pardini; (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

c) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

c) Luciana Costa Campos; (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

d) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

d) Ruty Maria dos Santos; (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

e) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

e) Wesley Gomes Vieira. (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

Art. 6º Ficam revogados: (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

I - o inciso XIX, do art. 7º, do Regimento Interno da SEMAD, aprovado pelo Decreto nº 1.865, de 30 de junho de 2016;

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

II - o Decreto nº 1.194, de 23 de março de 2017. (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

Art. 7º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 1.454, de 28 de maio de 2019.)

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 1.106, de 28 de maio de 2018.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6820 de 28/05/2018.