Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.912, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal do Idoso.


Nota: ver Decreto nº 148, de 14 de janeiro de 2020 - estabelece nova composição do conselho.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei nº. 8.083, de 04 de janeiro de 2002, e alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal do Idoso – CMI, os seguintes membros:

1- ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS:

a. Maria Abadia de Araújo (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.385, de 17 de maio de 2019.)

a. Titular: Maria Goreti Rodrigues (Redação do Decreto nº 2.912, 09 de outubro de 2017.)

b. Suplente: Marcelo Mesquita

c. Titular: Mariluce Guimarães de Jesus Silva (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.385, de 17 de maio de 2019.)

a. Titular: Maria Consuelo Bastos Seabra (Redação do Decreto nº 2.912, 09 de outubro de 2017.)

d. Rafael Vinícius Santana Martins (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.385, de 17 de maio de 2019.)

b. Suplente: Gerusa Dias dos Reis (Redação do Decreto nº 2.912, 09 de outubro de 2017.)

e. Titular: Arleide Rocha Brandão (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.385, de 17 de maio de 2019.)

a. Titular: Arleide Rocha Brandão (Redação do Decreto nº 2.912, 09 de outubro de 2017.)

f. Suplente: Simone Elias da Silva (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.385, de 17 de maio de 2019.)

b. Suplente: Nilda Maria Bernardes Lima (Redação do Decreto nº 2.912, 09 de outubro de 2017.)

II - Secretaria Municipal de Educação e Esporte:

a. Titular: Adelaídes de Gusmão Viana (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.042, de 21 de agosto de 2019.)

a. Titular: Maria de Fátima Barcelos Lima Leite (Redação do Decreto nº 2.912 de 09 de outubro de 2017.)

b. Suplente: Fabiano Olinto de Oliveira

III - Secretaria Municipal de Governo:

a. Titular: Rosa Maria das Graças Bucar

b. Suplente: João Rosa Ferreira

IV - Câmara Municipal de Goiânia:

a. Titular: Vereador Paulo Pereira Magalhães

b. Suplente: Vereador Emilson Pereira

VI - Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer – AGETUL:

a. Titular: Joelma Cristina Gomes

b. Suplente: Luciana Fernandes de Moura

VII - Secretaria Municipal de Saúde:

a. Titular: Silvia Rosa de Souza Tolêdo

b. Suplente: Sônia Aparecida de Sousa

2 - ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

I - Arquidiocese de Goiânia:

a. Titular: Maria de Fátima Cipriano

b. Suplente: Waldeci Maria Jacinta Mota

II - Federação Espírita do Estado de Goiás:

a. Titular; Vilma Alves Pereira

b. Suplente: Ângela Maria da Silva Oliveira

III - Pontifícia Universidade Católica de Goiás:

a. Titular: Lisa Valéria Vieira Tôrres (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.674, de 16 de agosto de 2018.)

a. Titular: Marli Bueno de Castro (Redação do Decreto nº 2.912, de 09 de outubro de 2017.)

b. Suplente: Leila Miguel Fraga (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.674, de 16 de agosto de 2018.)

b. Suplente:         (Redação do Decreto nº 2.912, de 09 de outubro de 2017.)

IV - Conselho Consultivo das Associações de Bairros - CCAB:

a. Titular: Irene Moreira de Queiroz (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 603, de 14 de fevereiro de 2019.)

a. Titular: Maria do Rosário Chaves de Almeida (Redação do Decreto nº 2.912, de 09 de outubro de 2017.)

b. Suplente: Maria do Rosário Chaves de Almeida (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 603, de 14 de fevereiro de 2019.)

b. Suplente: Raimunda Araújo do Nascimento (Redação do Decreto nº 2.912, de 09 de outubro de 2017.)

V - Serviço Social do Comercio - SESC:

a. Titular: Geruza Alves Rodrigues

b. Suplente: Kleiman César de Santana e Cavalcante

VI - Federação dos Idosos do Estado de Goiás - FIEG:

a. Titular: Ivone Corgosinho

b. Suplente: Anita Garibalde

VII - Associação de Pastores e Igrejas Evangélicas:

a. Titular: Sandra Helena Duarte Borges Machado

b. Suplente: Cleuza Marli Oliveira Guterres (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.674, de 16 de agosto de 2018.)

b. Suplente: Tricia Bastos Sena de Oliveira (Redação do Decreto nº 2.912, de 09 de outubro de 2017.)

VIII - Sociedade São Vicente de Paulo:

a. Titular: Ana Karolina Rodrigues Aires (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 900, de 15 de março de 2019.)

a. Titular: Kélia Dias de Moraes Rosa (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 603, de 14 de fevereiro de 2019.)

a. Titular: Rita de Cássia Tragino Soares (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.674, de 16 de agosto de 2018.)

a. Titular: Iran Nunes Pinheiro Cunha (Redação do Decreto nº 2.912, de 09 de outubro de 2017.)

b. Suplente: Kélia Dias de Moraes Rosa (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 900, de 15 de março de 2019.)

b. Suplente: Ana Karolina Rodrigues Aires (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.674, de 16 de agosto de 2018.)

b. Suplente: Isoleta Dilza Quintino Oliveira. (Redação do Decreto nº 2.912, de 09 de outubro de 2017.)

Art. 2º O mandato dos membros nomeados por este Decreto será de 02 (dois) anos, contados da data de sua publicação, ficando, de conseqüência, expirados os mandatos de todos os membros nomeados por decretos anteriores.

Art. 3º As funções de membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante e seu exercício prioritário, nos termos do art. 9º, § 4º, da Lei nº. 8.083/2002.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de outubro de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6669 de 09/10/2017.