Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 4.610, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 22.5.000008653-3, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo ao Decreto nº 2.955, de 7 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º Alterar o Anexo ao Decreto nº 1.975, de 13 de novembro de 2020, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo III a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de novembro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7927 de 22/11/2022

Anexo I

(Anexo ao Decreto nº 2.955, de 7 de dezembro de 2015)

"

ORDEM
PROCESSO
NOME
A PARTIR DE
Padrão/Ref
.............................................................
884
46921101
MARILANE RODRIGUES DE BESSA
1/9/2006
B
1/9/2009
C
1/9/2012
D
1/9/2015
E
.............................................................

" (NR)

ANEXO II

(Anexo ao Decreto nº 1.975, de 13 de novembro de 2020).

"

ORDEM
MATRÍCULA
CT
NOME
REF
A PARTIR DE
.............................................................
163
469211
1
MARILANE RODRIGUES DE BESSA
F
1/9/2017
G
1/9/2019
.............................................................

" (NR)

ANEXO III

I – Marilane Rodrigues de Bessa, matrícula nº 469211-01:


Item
A partir de
Referência/Padrão
Cargo
1
1/9/2021
H

Agente de Apoio Administrativo

(Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011)