Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.169, DE 28 DE AGOSTO DE 2012

Revogam-se as Leis n.ºs 8.496/2006, 8.508/2007, 8.591/2007, 8.792/2009 e Cria e Denomina os Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas, que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado e denominado na Rede Municipal de Educação de Goiânia, o Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Colorado - CMEI, em pleno funcionamento, situado na Rua SC-17, Quadra 34, Lote 15, Residencial Jardim Colorado, nesta Capital, revoguem-se as Leis Nº. 8.496/2006, 8.508/2007, 8.591/2007, 8.792/2009, e acrescente-se ao artigo 1º, os seguintes incisos:

I - Fica criado e denominado o Centro Municipal de Educação Infantil Domiciano de Faria, localizado à Rua EF 16 c/ EF18 Quadra 4 Lote 4, Residencial Eli Forte, Goiânia - Goiás;

II - Fica criado e denominado o Centro Municipal de Educação Infantil Herdeiros do Futuro, localizado à Rua Pedro Araújo Lima S/N, Bairro Capuava, Goiânia - Goiás;

III - Fica criado e denominado o Centro Municipal de Educação Infantil Residencial Buena Vista, localizado à Rua João Amoreli APM S/N, Residencial Buena Vista I, Goiânia - Goiás;

IV - Fica criado e denominado o Centro Municipal de Educação Infantil João Navega de Aguiar, localizado à Rua OM19, APM 7, Quadra 23, Lote 33, Residencial Orlando de Morais, Goiânia-Goiás; (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 9.903, de 15 de setembro de 2016.)

IV - Fica criado e denominado o Centro Municipal de Educação Infantil João Navega, localizado à Rua OM 19, APM 7, Quadra 23, Lote 33, Residencial Orlando de Morais Forte, Goiânia - Goiás; (Redação da Lei nº 9.169, de 28 de agosto de 2012.)

V - Fica criado e denominado o Centro Municipal de Educação Infantil Dr.ª Marizete Fernandes de Castro Carvalho, localizado à Avenida Comercial, Quadra 57, Lote 1, Bairro da Vitória III, Goiânia – Goiás; (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 9.903, de 15 de setembro de 2016.)

V - Fica criado e denominado o Centro Municipal de Educação Infantil Doutora Marizete Fernandes de Castro Carvalho, localizado à Avenida Comercial, Quadra 57, Lote 1, Bairro da Vitória III, Goiânia - Goiás; (Redação da Lei nº 9.169, de 28 de agosto de 2012.)

VI - Fica criado e denominado o Centro Municipal de Educação Infantil Orlando Alves Carneiro, localizado à Avenida Mato Grosso com Rua José Hermano, nº 1623, Quadra 130, Lote 4, Setor Campinas, Goiânia - Goiás;

VII - Fica criado e denominado o Centro Municipal de Educação Infantil Jardins do Cerrado I, localizado à Rua Amor Perfeito, S/N, Jardins do Cerrado I, Goiânia - Goiás;

VIII - Fica criado e denominado o Centro Municipal de Educação Infantil Professora Nair Lacerda Jubé Borges, localizado à Rua 30 c/ Rua 24 Condomínio das Esmeraldas, Goiânia - Goiás;

IX - Fica criado e denominado o Centro Municipal de Educação Infantil Ciranda, localizado à Rua 11 de Junho, Lote 16, Vila Maria Dilce, Goiânia - Goiás;

X - Fica criada e denominada a Escola Municipal João Alves de Queiroz, localizada à Rua EF 9 com EF 10 e EF18, APM 3, Residencial Eli Forte, Goiânia - Goiás;

XI - Fica criada e denominada a Escola Municipal Professora Dalísia Elizabeth Martins Doles, localizada à Rua Frei Nazareno Confaloni, Quadra 22, Residencial Goiânia 2, Goiânia - Goiás;

XII - Fica criada e denominada a Escola Municipal Orlando de Morais, localizada à Rua OM 21, APM 7, Residencial Orlando de Morais, Goiânia - Goiás;

XIII - Fica criada e denominada a Escola Municipal Jardim América, localizada à Rua C-160 Nº 1310, Quadra 414, Lote 25, Jardim América, Goiânia - Goiás.

XIV - Fica criado e denominado o Centro Municipal de Educação Infantil Ipê Amarelo, localizado à Rua JC-208 com a Rua JC-203, Jardim do Cerrado VI, Goiânia-Goiás. (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 9.903, de 15 de setembro de 2016.)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SAMUEL BELCHIOR

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Darci Accorsi

Dário Délio Campos

Edmilson Divino dos Santos

Elias Rassi Neto

Fradique Machado de Miranda Dias

Joaquim Thomaz Jaime

Leodante Cardoso Neto

Luiz Fernando Santana

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Roberto Manoel Pereira

Reginaldo Ferreira Melo

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Wesley Batista da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 5424 de 03/09/2012.