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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo art. 1º da Lei nº 9.169, de 28 de agosto de 2012.
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Denomina CMEI Orlando Alves Carneiro, o próprio público localizado no Estádio Antônio Accioly.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 9.169, de 28 de agosto de 2012.)
Art. 1º Fica denominado CMEI Orlando Alves Carneiro, o Centro Municipal de Educação Infantil localizado no Estádio Antônio Accioly, Setor Campinas. (Redação da Lei nº 8.508, de 08 de janeiro de 2007.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 9.169, de 28 de agosto de 2012.)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 8.508, de 08 de janeiro de 2007.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de 2007.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto
Clarismino Luiz Pereira Júnior
Dário Délio Campos
Eudes Cardoso Alves
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Iram de Almeida Saraiva Júnior
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Antônio Teófilo Rosa
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Waldomiro Dall Agnol
Walter Pureza
Este texto não substitui o publicado no DOM 4040 de 10/01/2007.