Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.508, DE 08 DE JANEIRO DE 2007

Revogada, na íntegra, pelo art. 1º da Lei nº 9.169, de 28 de agosto de 2012.

Denomina CMEI Orlando Alves Carneiro, o próprio público localizado no Estádio Antônio Accioly.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 9.169, de 28 de agosto de 2012.)

Art. 1º Fica denominado CMEI Orlando Alves Carneiro, o Centro Municipal de Educação Infantil localizado no Estádio Antônio Accioly, Setor Campinas. (Redação da Lei nº 8.508, de 08 de janeiro de 2007.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 9.169, de 28 de agosto de 2012.)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 8.508, de 08 de janeiro de 2007.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de 2007.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Eudes Cardoso Alves

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Waldomiro Dall Agnol

Walter Pureza

Este texto não substitui o publicado no DOM 4040 de 10/01/2007.