|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
Revogada, na íntegra, pelo art. 1º da Lei nº 9.169, de 28 de agosto de 2012.
|
Denomina CMEI Professora Nair Lacerda Jubé Borges.
|
Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 9.169, de 28 de agosto de 2012.)
Art. 1º Fica denominado Centro Municipal de Educação Infantil “Professora Nair Lacerda Jubé Borges”, o CMEI localizado à Rua 30, esquina com Rua 24, no Condomínio das Esmeraldas. (Redação da Lei nº 8.496, de 18 de dezembro de 2006.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 9.169, de 28 de agosto de 2012.)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 8.496, de 18 de dezembro de 2006.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de dezembro de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto
Clarismino Luiz Pereira Júnior
Dário Délio Campos
Eudes Cardoso Alves
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Iram de Almeida Saraiva Júnior
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Antônio Teófilo Rosa
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Waldomiro Dall Agnol
Walter Pureza
Este texto não substitui o publicado no DOM 4028 de 21/12/2006.