Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.496, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

Revogada, na íntegra, pelo art. 1º da Lei nº 9.169, de 28 de agosto de 2012.

Denomina CMEI Professora Nair Lacerda Jubé Borges.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 9.169, de 28 de agosto de 2012.)

Art. 1º Fica denominado Centro Municipal de Educação Infantil “Professora Nair Lacerda Jubé Borges”, o CMEI localizado à Rua 30, esquina com Rua 24, no Condomínio das Esmeraldas. (Redação da Lei nº 8.496, de 18 de dezembro de 2006.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 9.169, de 28 de agosto de 2012.)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 8.496, de 18 de dezembro de 2006.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de dezembro de 2006.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Eudes Cardoso Alves

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Waldomiro Dall Agnol

Walter Pureza

Este texto não substitui o publicado no DOM 4028 de 21/12/2006.