Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.591, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

Revogada, na íntegra, pelo art. 1º da Lei nº 9.169, de 28 de agosto de 2012.

Dispõe sobre a denominação do CMEI que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 9.169, de 28 de agosto de 2012.)

Art. 1º O CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil), da Vila Maria Dilce, localizado na Rua 11 de Junho, Quadra 12, Lote 15, Vila Maria Dilce, CEP: 74583-300, passará a ser denominado “CMEI – CIRANDA”. (Redação da Lei nº 8.591, de 26 de dezembro de 2007.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 9.169, de 28 de agosto de 2012.)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 8.591, de 26 de dezembro de 2007.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 2007.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Alfredo Soubihe Neto

Antônio Ribeiro Lima Júnior

Dário Délio Campos

Euler Lázaro de Morais

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4274 de 31/12/2007.