|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
Revogada, na íntegra, pelo art. 1º da Lei nº 9.169, de 28 de agosto de 2012.
|
Dispõe sobre a denominação do CMEI que especifica.
|
Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 9.169, de 28 de agosto de 2012.)
Art. 1º O CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil), da Vila Maria Dilce, localizado na Rua 11 de Junho, Quadra 12, Lote 15, Vila Maria Dilce, CEP: 74583-300, passará a ser denominado “CMEI – CIRANDA”. (Redação da Lei nº 8.591, de 26 de dezembro de 2007.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 9.169, de 28 de agosto de 2012.)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 8.591, de 26 de dezembro de 2007.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 2007.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
JAIRO DA CUNHA BASTOS
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto
Alfredo Soubihe Neto
Antônio Ribeiro Lima Júnior
Dário Délio Campos
Euler Lázaro de Morais
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Iram de Almeida Saraiva Júnior
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Antônio Teófilo Rosa
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4274 de 31/12/2007.