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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera a Lei nº 9.169, de 28 de agosto de 2012.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9169, de 28 de agosto de 2012, fica acrescido do inciso XIV e passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º (...)
(...)
IV – Fica criado e denominado o Centro Municipal de Educação Infantil João Navega de Aguiar, localizado à Rua OM19, APM 7, Quadra 23, Lote 33, Residencial Orlando de Morais, Goiânia-Goiás;
V – Fica criado e denominado o Centro Municipal de Educação Infantil Dr.ª Marizete Fernandes de Castro Carvalho, localizado à Avenida Comercial, Quadra 57, Lote 1, Bairro da Vitória III, Goiânia – Goiás;
(...)
XIV – Fica criado e denominado o Centro Municipal de Educação Infantil Ipê Amarelo, localizado à Rua JC-208 com a Rua JC-203, Jardim do Cerrado VI, Goiânia-Goiás.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de setembro de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Osmar de Lima Magalhães
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo
Este texto não substitui o publicado no DOM 6410 de 16/09/2016.