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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo art. 1º da Lei nº 9.169, de 28 de agosto de 2012.
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Dispõe sobre denominação de próprio público.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 9.169, de 28 de agosto de 2012.)
Art. 1º Fica denominada “Escola Municipal João Alves de Queiroz” a escola municipal localizada na Rua EF-10, Quadra APM-03, Residencial Eli Forte, nesta Capital. (Redação da Lei nº 8.792, de 20 de abril de 2009.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 9.169, de 28 de agosto de 2012.)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na vigente Lei Orçamentária, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, créditos adicionais. (Redação da Lei nº 8.792, de 20 de abril de 2009.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 9.169, de 28 de agosto de 2012.)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 8.792, de 20 de abril de 2009.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de abril de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Euler Lázaro de Morais
Jorge dos Reis Pinheiro
Kleber Branquinho Adorno
Leodante Cardoso Neto
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Rassi
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4599 de 27/04/2009.