Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 987, DE 16 DE ABRIL DE 2012

(Revogado, na íntegra, pelo Decreto nº 3.261, de 2013.)

Classifica as Instituições Educacionais da Rede Municipal de Educação.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 21, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 - Estatuto dos Servidores do Magistério Público de Goiânia, e art. 17, da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000 - Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público de Goiânia,



D E C R E T A:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 3.261, de 2013.)

Art. 1º As Instituições Educacionais da Rede Municipal de Educação, para fins de definição dos valores das gratificações de diretores e secretários, ficam classificadas em conformidade com os anexos a este Decreto.

Parágrafo único. Esta classificação deverá ser atualizada, anualmente, sempre no início do ano letivo na Rede Municipal de Ensino, após a definição do número de turnos e turmas do exercício.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 3.261, de 2013.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2012, ficando expressamente revogados os Decretos nºs 978, de 25 de março de 2011, 1682, de 31 de maio de 2011, 2482, de 01 de agosto de 2011, 2770, de 29 de agosto de 2011 2885, de 05 de setembro de 2011 2994, de 15 de setembro de 2011 3148, de 05 de outubro de 2011 3775, de 22 de dezembro de 2011 3780, de 22 de dezembro de 2011 235, de 19 de janeiro de 2012 592, de 02 de março de 2012 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5333 de 19/04/2012.

ANEXOS

(Revogado pelo Decreto nº 3.261, de 2013.)

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