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Secretaria Municipal da Casa Civil
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(Revogado, na íntegra, pelo Decreto nº 987, de 2012.)
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Classifica as Instituições Educacionais da Rede Municipal de Educação.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 21, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 - Estatuto dos Servidores do Magistério Público de Goiânia, e art. 17, da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000 - Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público de Goiânia,
D E C R E T A:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 987, de 2012.)
Art. 1º As Instituições Educacionais da Rede Municipal de Educação, para fins de definição dos valores das gratificações de diretores e secretários, ficam classificadas em conformidade com os anexos a este Decreto.
Parágrafo único. Esta classificação deverá ser atualizada, anualmente, sempre no início do ano letivo na Rede Municipal de Ensino, após a definição do número de turnos e turmas do exercício.
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 987, de 2012.)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2011, ficando expressamente revogados os Decretos nºs 4486, de 31 de dezembro de 2009, 105, de 29 de janeiro de 2010, 1451, de 30 de junho de 2010, 978, de 25 de março de 2011 e demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5120 de 07/06/2011.
ANEXOS
(Revogado pelo Decreto nº 987, de 2012.)
Alterações do anexo: