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Secretaria Municipal da Casa Civil
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(Revogado, na íntegra, pelo Decreto nº 987, de 2012.)
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 21, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 – Estatuto dos Servidores do Magistério Público de Goiânia, e art. 17, da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000 – Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público de Goiânia,
D E C R E T A:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 987, de 2012.)
Art. 1º Fica classificada, para fins de definição do valor da gratificação de Diretor, a instituição da Rede Municipal de Ensino, abaixo discriminada, a partir de 1º de agosto de 2011, conforme ali especificado:
Instituição |
Nº de Turmas |
Nº. de Turnos |
Simbologia (Diretor) |
CMEI Drª. Marizete Fernandes de Castro Carvalho |
6 |
2 |
FGD-4 |
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 987, de 2012.)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5162 de 08/08/2011.