Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.994 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

(Revogado, na íntegra, pelo Decreto nº 987, de 2012.)

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 21, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 – Estatuto dos Servidores do Magistério Público de Goiânia, e art. 17, da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000 – Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público de Goiânia,



D E C R E T A:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 987, de 2012.)

Art. 1º Fica classificada, para fins de definição do valor da gratificação de Secretário Geral, a instituição da Rede Municipal de Ensino, abaixo discriminada, a partir de 1º de agosto de 2011, conforme ali especificado:

Instituição

Nº de Turmas

Nº. de

Turnos

Simbologia

(Secretário Geral)

Escola Municipal Residencial Orlando de Morais
12
2
FGSG-IV

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 987, de 2012.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de setembro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5193 de 21/09/2011.