Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 235 DE 19 DE JANEIRO DE 2012

(Revogado, na íntegra, pelo Decreto nº 987, de 2012.)

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 21, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 – Estatuto dos Servidores do Magistério Público de Goiânia, e art. 17, da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000 – Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público de Goiânia,



D E C R E T A:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 987, de 2012.)

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 1682, de 31 de maio de 2011, que classificou as Instituições Educacionais da Rede Municipal de Educação, para fins de definição dos valores das gratificações de diretores e secretários, na parte relativa aos itens especificados abaixo:

CLASSIFICAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO - DIRETOR(A) ANO:2011

Nome Escola

Nº de Turmas

Nº. de Agrupamento

FGD

Atual

Irá

Para

187
EM. JOSÉ ALVES VILA NOVA
2
20
FGD-4
FGD-3

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 987, de 2012.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de março de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SAMUEL BELCHIOR

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5278 de 27/01/2012.