Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 978 DE 25 DE MARÇO DE 2011

(Revogado, na íntegra, pelo Decreto nº 987, de 2012.)

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 21, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 – Estatuto dos Servidores do Magistério Público de Goiânia, e art. 17, da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000 – Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público de Goiânia,



D E C R E T A:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 987, de 2012.)

Art. 1º Fica classificada, para fins de definição do valor da gratificação de Diretor e Secretário Geral, a instituição da Rede Municipal de Ensino, abaixo discriminada, a partir de 1º de fevereiro de 2011, conforme ali especificado:

Instituição

Nº de Turmas

Nº. de

Turnos

Simbologia

(Diretor)

Simbologia

(Secretário Geral)

Escola Municipal Jardim América
28
2
FGD-III
FGSG-III

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 987, de 2012.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5077 de 01/04/2011.