Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.578, DE 10 DE AGOSTO DE 2011

Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde Comissão Especial de Licitação.

Nota: ver Decreto n° 3.756, de 20 de dezembro de 2011 - regulamenta a Comissão Especial de Licitação.

O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 11, da Lei Complementar n.º 214, de 24 de janeiro de 2011,



DECRETA:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 5.610, de 2023.)

Art. 1º Fica criada uma Comissão Especial de Licitação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, destinada a execução dos procedimentos licitatórios para a contratação de serviços, bem como a aquisição de materiais permanentes, medicamentos e insumos específicos aos serviços de saúde desenvolvidos pelo Município.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 5.610, de 2023.)

Art. 2º Os procedimentos licitatórios previstos no art. 1º, deste Decreto, deverão ser realizados em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais dispositivos regulamentares pertinentes.

Parágrafo único. A exigência prevista no inciso VI, do art. 38, da Lei Federal 8.666/93 poderá ser atendida pelo Departamento do Contencioso da Secretaria Municipal de Saúde e, quando se fizer necessário, pela Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 5.610, de 2023.)

Art. 3º A Comissão Especial de Licitação ora criada, será composta por 06 (seis) membros, devendo, no mínimo, 04 (quatro) serem servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente da Administração Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 4.450, de 2013.)

Art. 3º A Comissão Especial de Licitação ora criada, será composta por 03 (três) membros, devendo, no mínimo, 02 (dois) serem servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente da Administração Municipal

Parágrafo único. Em obediência ao disposto no § 4º, do art. 51, da Lei Federal nº 8.666/1993 a investidura dos membros da Comissão, a contar da data da sua designação, não excederá ao período de 01 (um) ano.

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 5.610, de 2023.)

Art. 4º A designação dos membros e do Presidente da Comissão se dará através de Portaria do Secretário Municipal de Saúde, em observância ao previsto neste Decreto.

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 5.610, de 2023.)

Art. 5º Aplica-se à Secretaria Municipal de Saúde os dispositivos do Decreto nº 1775, de 27 de julho de 2010, à execeção do disposto no art. 1º, caput, e seus §§ 1º e 2º, do referido ato, em relação às compas de bens permanentes, medicamentos e insumos específicos para área de saúde. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 3.044, de 26 de setembro de 2011.)

Art. 5º Aplica-se à Secretaria Municipal de Saúde os dispositivos do Decreto nº 1775, de 27 de julho de 2010, exceto o §§ 1º e 2º, do art. 1º, do referido ato em relação às compras de bens permanentes, medicamentos e insumos específicos para a área de saúde. (Redação do Decreto nº 2.578, de 10 de agosto de 2011.)

Art. 6º (Revogado pelo Decreto nº 5.610, de 2023.)

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de agosto de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5172 de 22/08/2011.