Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 3.756, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

Regulamenta a Comissão Especial de Licitação, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 11, da Lei Complementar n.º 214, de 24 de janeiro de 2011, bem como o disposto no § 1º, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e

considerando a determinação Constitucional e, especialmente, da Lei Federal n.º 8080/90, que atribui ao Município a responsabilidade pelo planejamento, organização, controle e avaliação das ações e serviços de saúde e, ainda, enquanto gestor pleno do SUS, de executar e gerir os serviços públicos de saúde;

considerando que, no âmbito do Município de Goiânia, a gestão do SUS é atribuída a sua Secretaria Municipal de Saúde;

considerando a necessidade de descentralizar as ações administrativas inerentes à prática de atos de compras e licitações, convênios, contratos e similares celebrados pelo Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com vistas a maior agilidade e eficiência da atuação do Estado,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 5.610, de 2023.)

Art. 1º Os procedimentos licitatórios para a aquisição de bens, serviços, materiais permanentes e construção ou reforma de prédios de interesse da Secretaria Municipal de Saúde serão realizados pela Comissão Especial de Licitação, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, criada pelo Decreto Municipal n.º 2.578 de 10 de agosto de 2011.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 5.610, de 2023.)

Art. 2º O inciso III, do parágrafo primeiro, do art. 1º, do Decreto n.º 612, de 16 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III - Órgão Gerenciador - Comissão Geral de Licitação, órgão da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, excepcionados os oriundos da Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dos processos oriundos da Secretaria Municipal de Saúde.”

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 5.610, de 2023.)

Art. 3º Fica delegada ao titular da Secretaria Municipal de Saúde a competência para firmar, alterar, prorrogar ou renovar convênios, contratos e similares, com pessoa física e/ou jurídica de direito público ou privado, assim como realizar procedimentos de licitação, em qualquer de suas modalidades, por Comissão Especial própria, dispensar e/ou inexigir licitação independente de ratificação nos termo do art. 26, da Lei n.º 8666/93, para realização de objetos de interesse do Município no âmbito da saúde, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. De cada ato firmado, será dado conhecimento, por cópia, ao Gabinete do Prefeito.

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 5.610, de 2023.)

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de dezembro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SAMUEL BELCHIOR

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5252 de 21/12/2011.