Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.775, DE 27 DE JULHO DE 2010

Revogado, na íntegra, pelo art. 8° do Decreto n° 1.248 de 15 de maio de 2014.

Dispõe sobre procedimentos a serem observados para a realização de despesas e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista a necessidade de se estabelecer rígido controle na aquisição de bens de consumo e/ou permanentes e a contratação de serviços de terceiros, contribuindo para o cumprimento do cronograma de desembolso elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças,



DECRETA:

Art. 1º (Revogado pelo art. 8° do Decreto n° 1.248, de 2014.).

Art. 1º A aquisição de materiais de consumo e a contratação de serviços de terceiros, por parte dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Empresas Municipais, dependerá de prévia e expressa autorização da Comissão Geral de Licitação. (Redação do Decreto nº 1.775, de 27 de julho de 2010.)

§ 1º (Revogado pelo art. 8° do Decreto n° 1.248, de 2014.).

§ 1º Em se tratando de aquisição de bens e serviços que exijam licitação nos termos da Lei nº 8.666/93, e demais legislação pertinente, a mesma deverá ser realizada, exclusivamente, através da Comissão Geral de Licitação. (Redação do Decreto nº 1.775, de 27 de julho de 2010.)

§ 2º (Revogado pelo art. 8° do Decreto n° 1.248, de 2014.).

§ 2º As despesas miúdas de pronto pagamento, de qualquer valor, cuja iniciativa seja dos Diretores Administrativos ou equivalentes, igualmente dependerá de prévia e expressa autorização do órgão acima mencionado, exceto aquelas pagas através de adiantamentos. (Redação do Decreto nº 1.775, de 27 de julho de 2010.)

§ 3º (Revogado pelo art. 8° do Decreto n° 1.248, de 2014.).

§ 3º Quando se tratar de materiais permanentes e construção ou reforma de prédios, bem como a contratação de mão-de-obra especializada, por prazo determinado, no âmbito da Administração Municipal, dependerá de prévia e expressa autorização do Chefe do Executivo Municipal. (Redação do Decreto nº 1.775, de 27 de julho de 2010.)

§ 4º (Revogado pelo art. 8° do Decreto n° 1.248, de 2014.).

§ 4º Fica a Secretaria Municipal de Finanças com a incumbência de promover a avaliação e liberação para empenho de todas as despesas, exceto os gastos relacionados com as tarifas de telefone, água, energia elétrica e com a aquisição de valestransporte; despesas essas que não precisam, também, da autorização da Comissão Geral de Licitação. (Redação do Decreto nº 1.775, de 27 de julho de 2010.)

§ 5º (Revogado pelo art. 8° do Decreto n° 1.248, de 2014.).

§ 5º Cabe aos gestores financeiros da Secretaria Municipal de Finanças, das Autarquias, Empresas Municipais e Fundos exigir o fiel cumprimento das disposições deste Decreto, antes de efetuarem quaisquer pagamentos de despesas referentes à sua área de atuação. (Redação do Decreto nº 1.775, de 27 de julho de 2010.)

§ 6º (Revogado pelo art. 8° do Decreto n° 1.248, de 2014.).

§ 6º As despesas assumidas em desacordo com o disposto neste Decreto são de inteira responsabilidade do respectivo ordenador. (Redação do Decreto nº 1.775, de 27 de julho de 2010.)

Art. 2° (Revogado pelo art. 8° do Decreto n° 1.248, de 2014.)

Art. 2º Fica determinado à Secretaria Municipal de Planejamento o acompanhamento rigoroso do limite fixado da disponibilidade financeira para o cumprimento do orçamento programa da Administração Direta e Indireta de forma a manter o equilíbrio fiscal. (Redação do Decreto nº 1.775, de 27 de julho de 2010.)

Parágrafo único. (Revogado pelo art. 8° do Decreto n° 1.248, de 2014.)

Parágrafo único. As suplementações financeiras para fins de reservas orçamentárias só serão concedidas após a indicação de outras fontes de recursos. (Redação do Decreto nº 1.775, de 27 de julho de 2010.)

Art. 3° (Revogado pelo art. 8° do Decreto n° 1.248, de 2014.).

Art. 3º Para o fim previsto no caput do art. 1º, será mantido o efetivo controle de preços dos materiais e equipamentos adquiridos pelos Órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura. (Redação do Decreto nº 1.775, de 27 de julho de 2010.)

Parágrafo único. (Revogado pelo art. 8° do Decreto n° 1.248, de 2014.).

Parágrafo único. Será de inteira responsabilidade do ordenador da despesa os casos em que se constatar negligência ou inobservância do melhor preço. (Redação do Decreto nº 1.775, de 27 de julho de 2010.)

Art. 4° (Revogado pelo art. 8° do Decreto n° 1.248, de 2014.).

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogados os Decreto nºs 1599, de 22 de abril de 2005 e 1520, de 10 de agosto de 2006. (Redação do Decreto nº 1.775, de 27 de julho de 2010.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de julho de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4916 de 04/08/2010.