Secretaria Municipal da Casa Civil
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Retifica o Decreto n.º 2578, de 10 de agosto de 2011.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º, do Decreto n.º 2578, de 10 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Aplica-se a Secretaria Municipal de Saúde os dispositivos do Decreto n.º 1775, de 27 de julho de 2010, à exceção do disposto no art. 1º, caput, e seus §§ 1º e 2º, do referido ato, em relação às compras de bens permanentes, medicamentos e insumos específicos para a área de saúde.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de setembro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5200 de 30/09/2011.