Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Decreto n.º 2.578, de 10 de agosto de 2011, que dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Licitação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo com fulcro no art. 11, da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 5.610, de 2023.)
Art. 1º O caput do art. 3º, do Decreto nº 2.578, de 10 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Comissão Especial de Licitação ora criada, será composta por 06 (seis) membros, devendo, no mínimo, 04 (quatro) serem servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente da Administração Municipal.”
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 5.610, de 2023.)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5694 de 09/10/2013.