Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2036, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006

Fixa valor de gratificação especial para os Profissionais de Saúde que especifica.


Nota: ver Decreto nº 2.557, de 2009 - regulamenta concessão de gratificações.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei n.º 8.129, de 12 de novembro de 2002,



DECRETA:


Art. 1º A gratificação especial criada pela Lei n.º 8.129, de 12 de novembro de 2002, para os Profissionais de Saúde no exercício de atividades nos serviços de Urgência; Psiquiatria e Programa de Saúde da Família, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ser paga da seguinte forma:

SERVIÇO DE URGÊNCIA/PSIQUIATRIA

FUNÇÃO

SERVIÇO

CARGA HORÁRIA
SEMANAL

GRATIFICAÇAO

 

 

MÉDICO

URGÊNCIA

20 horas

R$    873,17

24 horas

R$ 1.351,46

36 horas

R$ 2.511,50

URGÊNCIA FUNCIONAMENTO
24 HORAS
ESCALA PLANTÃO

20 horas

R$ 1.351,20

24 horas

R$ 1.933,40

36 horas

R$ 3.680,03

 

MÉDICO

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA

 

20 horas

 

R$ 2.141,38

ODONTÓLOGO

URGÊNCIA

20 horas

R$    523,90

ENFERMEIRO

URGÊNCIA

30 horas

R$    297,99

FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO

 

URGÊNCIA

30 horas

R$    297,99

BIOMÉDICO

URGÊNCIA

30 horas

R$    297,99

ASSISTENTE
SOCIAL

 

URGÊNCIA

30 horas

R$    297,99

TÉCNICO ENFERMAGEM

 

URGÊNCIA

30 horas

R$    126,95

TÉCNICO ENFERMAGEM

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA

30 horas

R$    126,95

 

MÉDICO

 

PSIQUIATRIA

20 horas

R$    873,17

24 horas

R$ 1.351,46

36 horas

R$ 2.511,50

(Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.404, de 05 de junho de 2008.)

SERVIÇO DE URGÊNCIA/PSIQUIATRIA

FUNÇÃO

SERVIÇO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GRATIFICAÇÃO

Médico

Psiquiatria

12 horas

R$ 523,90

20 horas

R$ 873,17

24 horas

R$ 1.351,46

36 horas

R$ 2.511,50

 

Urgência

20 horas

R$ 873,17

24 horas

R$ 1.351,46

36 horas

R$ 2.511,50

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

FUNÇÃO

SERVIÇO

CARGA
HORÁRIA SEMANAL

GRATIFICAÇÃO

MÉDICO

PSF

40 horas

R$ 3.595,44

ENFERMEIRO

40 horas

R$ 1.606,80

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

40 horas

R$    337,85

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU

FUNÇÃO

SERVIÇO

CARGA
HORÁRIA SEMANAL

GRATIFICAÇÃO

MOTORISTA/CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA

40 horas

R$  297,99

(Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.404, de 05 de junho de 2008.)

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU

FUNÇÃO

SERVIÇO

CARGA
HORÁRIA SEMANAL

GRATIFICAÇÃO

Motorista/Condutor de Veículo de Urgência

SAMU

40 horas

R$ 221,00

Art. 2º A gratificação prevista para os profissionais do Programa de Saúde da Família retroagirá à data de 1º de setembro de 2006.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogados os Decretos n.os 851, de 20 de março de 2003, 1.833, de 25 de junho de 2003, e 1.518, de 08 de agosto de 2006, e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de outubro de 2006.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3994 de 01/11/2006.