Secretaria Municipal da Casa Civil
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Nota: ver Decreto nº 2036, de 2006. |
Dá nova redação ao Decreto nº 2.435, de 9 de dezembro de 2002, retificado pelo Decreto nº 2.473, de 16 de dezembro de 2002.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto n° 1.518, de 2006.)
Art. 1º O Decreto nº 2.435, de 09 de dezembro de 2002, retificado pelo Decreto nº 2.473, de 16 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida a gratificação pelo exercício de função aos profissionais lotados no Programa de Saúde da Família, conforme planilha abaixo:
FUNÇÃO |
SERVIÇO |
CARGA HORÁRIA |
GRATIFICAÇÃO |
Médico |
PSF |
40hs |
R$ 2.898,00 |
Enfermeiro |
PSF |
40hs |
R$ 1.606,80 |
Auxiliar de Enfermagem |
PSF |
40hs |
R$ 337,85 |
Art. 2º (Revogado pelo Decreto n° 1.518, de 2006.)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2003.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 2003.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 3129 de 28/03/2003.