Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.833, DE 25 DE JUNHO DE 2003

Revogado, na íntegra, pelo Decreto n° 1.518, de 2016.


Nota: ver Decreto nº 2036, de 2006.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei nº 8.129, de 12 de novembro de 2002,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto n° 1.518, de 2016.)

Art. 1º Fica retificado o art. 1º, do Decreto nº 1.526, de 22 de maio de 2003, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica concedida a gratificação pelo exercício da função aos profissionais Médicos, lotados nos serviços de Urgência e Psiquiatria, conforme planilha abaixo:

SERVIÇO

CARGA HORÁRIA

GRATIFICAÇÃO

Urgência

12 horas

R$  523,90

Urgência

20 horas

R$  873,17

Psiquiatria

20 horas

R$ 873,17

Art. 2º (Revogado pelo Decreto n° 1.518, de 2006.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2003.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de junho de 2003.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Este texto não substitui o publicado no DOM 3191 de 03/07/2003.