Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogado, na íntegra, pelo Decreto n° 1.518, de 2016.
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Nota: ver Decreto nº 2036, de 2006.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei nº 8.129, de 12 de novembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto n° 1.518, de 2016.)
Art. 1º Fica retificado o art. 1º, do Decreto nº 1.526, de 22 de maio de 2003, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida a gratificação pelo exercício da função aos profissionais Médicos, lotados nos serviços de Urgência e Psiquiatria, conforme planilha abaixo:
SERVIÇO |
CARGA HORÁRIA |
GRATIFICAÇÃO |
Urgência |
12 horas |
R$ 523,90 |
Urgência |
20 horas |
R$ 873,17 |
Psiquiatria |
20 horas |
R$ 873,17 |
Art. 2º (Revogado pelo Decreto n° 1.518, de 2006.)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2003.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de junho de 2003.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 3191 de 03/07/2003.