Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogado, na íntegra, pelo Decreto nº 2.036, de 2006.
Fixa valor de gratificação especial para os Profissionais de Saúde que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei nº 8.129, de 12 de novembro de 2002,
Art. 1º (Revogado pelo Decreto n° 2.036, de 2006.)
Art. 1º A gratificação especial criada pela Lei nº 8.129, de 12 de novembro de 2002, para os Profissionais de Saúde no exercício de atividades nos serviços de Urgência; Psiquiatria e Programa de Saúde da Família, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ser paga da seguinte forma:
SERVIÇO DE URGÊNCIA /PSIQUIATRIA
ATIVIDADE |
CARGA HORÁRIA/SEMANAL |
GRATIFICAÇÃO |
Urgência |
12 horas |
R$ 523,90 |
20 horas |
R$ 873,17 |
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24 horas |
R$ 1.351,46 |
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36 horas |
R$ 2.511,50 |
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Psiquiatria |
24 horas |
R$ 1.351,46 |
36 horas |
R$ 2.511,50 |
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
ATIVIDADE |
CARGA |
GRATIFICAÇÃO |
Médico |
40 horas |
R$ 3.595,44 |
Enfermeiro |
40 horas |
R$ 1.606,80 |
Auxiliar de Enfermagem |
40 horas |
R$ 337,85 |
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
ATIVIDADE |
CARGA |
GRATIFICAÇÃO |
Condutor de Veículo de Urgência |
40 horas |
R$ 221,00 |
Art. 2º (Revogado pelo Decreto n° 2.036, de 2006.)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogados os Decretos nºs 851, de 20 de março de 2003 e 1.833, de 25 de junho de 2003, e demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de agosto de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 3982 de 13/10/2006.