Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 755, DE 30 DE MARÇO 2004

Revogado, na íntegra, pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.


Altera o Decreto n.º 080, de 14 de janeiro de 2004, o Decreto n.º 386, de 27 de fevereiro de 2004, e institui a 4ª Câmara de Análise de Defesa Prévia – CADEP, e designa membros.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 3º e 5º, da Lei Municipal n° 8.209, de 08 de dezembro de 2003,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

Art. 1º O art. 6°, do Anexo que integra o Decreto n° 080, de 14 de janeiro de 2004, que Aprova o Regimento Interno das Comissões de Análise de Defesa Prévia – CADEP’s, passa a ter a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 755, de 30 de março de 2004.)

“Art. 6° Os membros das CADEP’s terão mandato de 2 (dois) anos.”

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

Art. 2º O art. 2°, do Decreto n° 386, de 27 de fevereiro de 2004, que institui as 1ª, 2ª e 3ª Comissões de Análise e Defesa Prévia, nomeia seus respectivos membros titulares e suplentes e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 755, de 30 de março de 2004.)

“Art. 2° Os membros titulares e suplentes das 1ª, 2ª e 3ª CADEP’s terão um mandato de 2 (dois) anos, nos termos do art. 6° do Decreto n° 080, de 14 de janeiro de 2004, sendo atribuído aos titulares os mesmos critérios de remuneração percebidos pelos titulares das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI’s, da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT”.

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

Art. 3º Fica instituída a 4ª Comissão de Análise de Defesa Prévia – CADEP, nos termos do art. 2°, deste Decreto, composta de 3 (três) membros titulares e 3 (três) respectivos membros suplentes, com igual mandato de 2 (dois) anos, sendo designados: (Redação do Decreto nº 755, de 30 de março de 2004.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

a) TITULARES: (Redação do Decreto nº 755, de 30 de março de 2004.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

1. LÚCIA HELENA RIBEIRO – Presidente - (SMT); (Redação do Decreto nº 755, de 30 de março de 2004.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

2. WELSON MENDES PEREIRA; (Redação do Decreto nº 755, de 30 de março de 2004.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

3. RENATO CARRARO (Redação do Decreto nº 755, de 30 de março de 2004.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

b) SUPLENTES: (Redação do Decreto nº 755, de 30 de março de 2004.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

1. MÁRCIA FELICIANO SARQUIS; (Redação do Decreto nº 755, de 30 de março de 2004.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

2. MARLY RODRIGUES DOS SANTOS; (Redação do Decreto nº 755, de 30 de março de 2004.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

3. KÁTIA CÂNDIDO QUEIROZ. (Redação do Decreto nº 755, de 30 de março de 2004.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do art. 1°, à 14 de fevereiro de 2004, e do art. 3°, à 27 de fevereiro de 2004. (Redação do Decreto nº 755, de 30 de março de 2004.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3379 de 06/04/2004.