Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 755, DE 30 DE MARÇO 2004


Altera o Decreto n.º 080, de 14 de janeiro de 2004, o Decreto n.º 386, de 27 de fevereiro de 2004, e institui a 4ª Câmara de Análise de Defesa Prévia – CADEP, e designa membros.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 3º e 5º, da Lei Municipal nº 8.209, de 08 de dezembro de 2003,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 2.373 de 26 de agosto de 2016.)

Art. 1º O art. 6º, do Anexo que integra o Decreto nº 080, de 14 de janeiro de 2004, que Aprova o Regimento Interno das Comissões de Análise de Defesa Prévia – CADEP’s, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º Os membros das CADEP’s terão mandato de 2 (dois) anos.”

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 2.373 de 26 de agosto de 2016.)

Art. 2º O art. 2º, do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004, que institui as 1ª, 2ª e 3ª Comissões de Análise e Defesa Prévia, nomeia seus respectivos membros titulares e suplentes e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Os membros titulares e suplentes das 1ª, 2ª e 3ª CADEP’s terão um mandato de 2 (dois) anos, nos termos do art. 6º do Decreto nº 080, de 14 de janeiro de 2004, sendo atribuído aos titulares os mesmos critérios de remuneração percebidos pelos titulares das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI’s, da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT”.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 2.814, de 2025.)

Art. 3º Fica instituída a 4ª Comissão de Análise de Defesa Prévia – CADEP, nos termos do art. 2º, deste Decreto, composta de 3 (três) membros titulares e 3 (três) respectivos membros suplentes, com igual mandato de 2 (dois) anos, sendo designados:

a) TITULARES:

1. LÚCIA HELENA RIBEIRO – Presidente - (SMT);

2. WELSON MENDES PEREIRA;

3. RENATO CARRARO

b) SUPLENTES:

1. MÁRCIA FELICIANO SARQUIS;

2. MARLY RODRIGUES DOS SANTOS;

3. KÁTIA CÂNDIDO QUEIROZ.

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 2.814, de 2025.)

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do art. 1º, à 14 de fevereiro de 2004, e do art. 3º, à 27 de fevereiro de 2004.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3379 de 06/04/2004.