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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Decreto n.º 080, de 14 de janeiro de 2004, o Decreto n.º 386, de 27 de fevereiro de 2004, e institui a 4ª Câmara de Análise de Defesa Prévia – CADEP, e designa membros. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 3º e 5º, da Lei Municipal nº 8.209, de 08 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 2.373 de 26 de agosto de 2016.)
Art. 1º O art. 6º, do Anexo que integra o Decreto nº 080, de 14 de janeiro de 2004, que Aprova o Regimento Interno das Comissões de Análise de Defesa Prévia – CADEP’s, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º Os membros das CADEP’s terão mandato de 2 (dois) anos.”
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 2.373 de 26 de agosto de 2016.)
Art. 2º O art. 2º, do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004, que institui as 1ª, 2ª e 3ª Comissões de Análise e Defesa Prévia, nomeia seus respectivos membros titulares e suplentes e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os membros titulares e suplentes das 1ª, 2ª e 3ª CADEP’s terão um mandato de 2 (dois) anos, nos termos do art. 6º do Decreto nº 080, de 14 de janeiro de 2004, sendo atribuído aos titulares os mesmos critérios de remuneração percebidos pelos titulares das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI’s, da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT”.
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 2.814, de 2025.)
Art. 3º Fica instituída a 4ª Comissão de Análise de Defesa Prévia – CADEP, nos termos do art. 2º, deste Decreto, composta de 3 (três) membros titulares e 3 (três) respectivos membros suplentes, com igual mandato de 2 (dois) anos, sendo designados:
1. LÚCIA HELENA RIBEIRO – Presidente - (SMT);
2. MARLY RODRIGUES DOS SANTOS;
Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 2.814, de 2025.)
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do art. 1º, à 14 de fevereiro de 2004, e do art. 3º, à 27 de fevereiro de 2004.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 3379 de 06/04/2004.