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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera a Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, cria as Comissões de Análise de Defesa Prévia-CADEPS’s e dá outras providências.
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Nota: ver Decreto nº 2.373, de 26 de agosto de 2016 - Regimento Interno CADEP's.
Art. 1º O art. 1°, inciso I, da Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do item 2.8, que terá a seguinte redação:
“2.8 Comissões de Análise de Defesa Prévia - CADEP’s”.
Art. 2º O art. 7°, parágrafo único, da Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso VI, que terá a seguinte redação:
“VI - Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT”
Art. 3º As Comissões de Análise de Defesa Prévia - CADEP’s, ora criadas, serão constituídas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, vinculadas à Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT, e responsáveis pela análise da defesa prévia interposta em razão de autos de infração lavrados por infringência à legislação de trânsito, dentro dos limites territoriais do Município de Goiânia.
§ 1º Os membros das Comissões de Análise de Defesa Prévia - CADEP’s, serão indicados por ato do titular da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT, e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 2º Os membros referidos no parágrafo anterior deverão possuir, preferencialmente, escolaridade de nível superior, com notório conhecimento na área de trânsito e transporte.
Art. 4º As Comissões de Análise de Defesa Prévia - CADEP’s, terão regulamento próprio e apoio administrativo e financeiro da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT.
Art. 5º Cada membro terá um suplente para substituí-lo em suas faltas e impedimentos, cuja nomeação obedecerá aos mesmos pressupostos exigidos para os titulares.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de dezembro de 2003.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Ademir Lima e Silva
Adhemar Palocci
Alcione Dias Peleja
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Henrique Carlos Labaig
José Humberto Aidar
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Marina Pignataro Sant'Anna
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Wagner Donizeti Villela
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3302 de 11/12/2003.