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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Institui as 1ª, 2ª e 3ª Comissões de Defesa Prévia, nomeia os seus respectivos membros titulares e suplentes e dá outras providências. |
Nota: ver Decreto n.º 2.373, de 26 de agosto de 2016 – regimento interno – CADEP’s.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, as disposições da Lei n.º 8.209, de 8 de dezembro de 2003, e Decreto n.º 080, de 14 de janeiro de 2004.
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 2.814, de 2025.)
Art. 1º Ficam instituídas as 1ª, 2ª e 3ª Comissões de Análise de Defesa Prévia – CADEP’s, órgãos colegiados vinculados à Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes – SMT, compostos cada uma de 3 (três) membros titulares e 3 (três) respectivos membros suplentes.
Nota: ver art. 4º do Decreto n.º nº 755, de 30 de março de 2004 - os efeitos deste art. 1º foram retroagidos à 14 de fevereiro de 2004.
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 2.373 de 2016.).
Art. 2º Os membros titulares e suplentes das 1ª, 2ª e 3ª CADEP’s terão um mandato de 2 (dois) anos, nos termos do art. 6º do Decreto nº 080, de 14 de janeiro de 2004, sendo atribuído aos titulares os mesmos critérios de remuneração percebidos pelos titulares das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI’s, da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT. (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 755, de 30 de março de 2004.)
Art. 2º Os membros titulares e suplentes das 1ª, 2ª e 3ª CADEP’s terão um mandato de um ano nos termos do art. 6º, do Decreto n.º 080, de 14 de janeiro de 2004, sendo atribuído aos titulares os mesmos critérios de remuneração percebidos pelos titulares das Juntas Administrativas de Recursos e Infrações – JARI’s da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes – SMT.
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 2.814, de 2025.)
Art. 3º São nomeados para compor as 1ª, 2ª e 3ª CADEP’s os seguintes membros titulares e suplentes:
Nota: ver art. 3º – institui a 4º Comissão de Análise de Defesa Prévia – CADEP e art. 4º do Decreto nº 755, de 30 de março de 2004 - os efeitos deste art. 3º foram retroagidos à 27 de fevereiro de 2004.
1) Leonel Carlos Prudente (Presidente)
1) Sérgio Fernando Sousa Bittencourt
1) José Antônio Ferreira (Presidente)
1) Wanderli Rodrigues de Souza
2) Regina Célia Losada Gomes Menezes
1) Sônia Ialta Taufik (Presidente)
3. Elisângela Cristiane Fontoura da Silva
2) Roberto Wagner Bezerra Soares
Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 2.814, de 2025.)
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, convalidadas as decisões da Comissão instituída com base na Portaria n.º 083, de 3 de outubro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2004
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 3356 de 04/03/2004.