Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 386, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004

Revogado, na íntegra, pelo art. 36 do Decreto nº 2.373, de 26 de agosto de 2016.

Institui as 1ª, 2ª e 3ª Comissões de Defesa Prévia, nomeia os seus respectivos membros titulares e suplentes e dá outras providências.


Nota: ver Decreto n.º 2.373, de 26 de agosto de 2016 – regimento interno – CADEP’s.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, as disposições da Lei n.º 8.209, de 8 de dezembro de 2003, e Decreto n.º 080, de 14 de janeiro de 2004.



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

Art. 1º Ficam instituídas as 1ª, 2ª e 3ª Comissões de Análise de Defesa Prévia – CADEP’s, órgãos colegiados vinculados à Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes – SMT, compostos cada uma de 3 (três) membros titulares e 3 (três) respectivos membros suplentes. (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

Nota: ver art. 4ºdo Decreto n.º nº 755, de 30 de março de 2004 - os efeitos deste art. 1°foram retroagidos à 14 de fevereiro de 2004.

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

Art. 2º Os membros titulares e suplentes das 1ª, 2ª e 3ª CADEP’s terão um mandato de 2 (dois) anos, nos termos do art. 6° do Decreto n° 080, de 14 de janeiro de 2004, sendo atribuído aos titulares os mesmos critérios de remuneração percebidos pelos titulares das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI’s, da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT. (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 755, de 30 de março de 2004.)

Art. 2º Os membros titulares e suplentes das 1ª, 2ª e 3ª CADEP’s terão um mandato de um ano nos termos do art. 6º, do Decreto n.º 080, de 14 de janeiro de 2004, sendo atribuído aos titulares os mesmos critérios de remuneração percebidos pelos titulares das Juntas Administrativas de Recursos e Infrações – JARI’s da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes – SMT. (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

Art. 3º São nomeados para compor as 1ª, 2ª e 3ª CADEP’s os seguintes membros titulares e suplentes: (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

Nota: ver art. 3º – institui a 4º Comissão de Análise de Defesa Prévia – CADEP e art. 4ºdo Decreto nº 755, de 30 de março de 2004 - os efeitos deste art. 3°foram retroagidos à 27 de fevereiro de 2004.

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

I - 1ª CADEP (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

a) TITULARES (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

1) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

1) Leonel Carlos Prudente (Presidente) (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

2) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

2) Andreína Vitorino Silva (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

3) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

3) Washington Ferraz (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

b) SUPLENTES (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

1) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

1) Sérgio Fernando Sousa Bittencourt (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

2) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

2) Fernanda Antônia Mendonça (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

3) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

3) Patrícia Elias Sahium (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

II - 2ª CADEP (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

a) TITULARES (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

1) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

1) José Antônio Ferreira (Presidente) (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

2) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

2) João Aloilson Cardoso (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

3) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

3) Brígida Nascimento Unes (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

b) SUPLENTES (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

1) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

1) Wanderli Rodrigues de Souza (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

2) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

2) Regina Célia Losada Gomes Menezes (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

3) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

3) Aluízio Divino Brandão (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

III - 3ª CADEP (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

a) TITULARES (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

1) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

1) Sônia Ialta Taufik (Presidente) (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

2) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

2) Wilson Marcos Teles (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

3. Elisângela Cristiane Fontoura da Silva (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

b) SUPLENTES (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

1) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

1) Nilce Suzue Fujii (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

2) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

2) Roberto Wagner Bezerra Soares (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

3) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

3) Daniela Guimarães Soares (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 36 do Decreto n° 2.373 de 26 de agosto de 2016.).

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, convalidadas as decisões da Comissão instituída com base na Portaria n.º 083, de 3 de outubro de 2003, revogadas as disposições em contrário. (Redação do Decreto nº 386, de 27 de fevereiro de 2004.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2004

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3356 de 04/03/2004.