Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Anexo V, do Decreto n° 284, de 27 de janeiro de 2003, que Regulamenta a Lei Complementar n° 119/2002.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e art. 12, da Lei Complementar n° 119/2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao anexo V, do Decreto 284, de 27 de janeiro de 2003, os seguintes subitens:
“1.2.5. - Devolução de quantia cobrada indevidamente;
1.2.6 - Valor correspondente a 2% (dois por cento) cobrado pela CELG sobre o valor recebido pela COSIP;
1.2.7 - Custeio com o Projeto RELUZ (Parcela n.°).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 3655 de 13/06/2005.