Secretaria Municipal da Casa Civil


DECRETO Nº 1.981, DE 31 DE MAIO DE 2005

Altera o Anexo V, do Decreto n° 284, de 27 de janeiro de 2003, que Regulamenta a Lei Complementar n° 119/2002.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e art. 12, da Lei Complementar n° 119/2002,



DECRETA:


Art. 1º Fica acrescido ao anexo V, do Decreto 284, de 27 de janeiro de 2003, os seguintes subitens:

“1.2.5. - Devolução de quantia cobrada indevidamente;

1.2.6 - Valor correspondente a 2% (dois por cento) cobrado pela CELG sobre o valor recebido pela COSIP;

1.2.7 - Custeio com o Projeto RELUZ (Parcela n.°).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2005.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3655 de 13/06/2005.