Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.214, DE 12 DE JULHO DE 1993

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a nomear pessoal e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Nos termos do artigo 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás, combinado com o artigo 20, § 2º, in fine, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a nomear o pessoal necessário à realização das atividades descritas nesta lei, nos cargos comissionados e/ou funções de confiança e nas condições aqui previstas.

Art. 2º O quantitativo de pessoal, por órgão ou unidade administrativa do Município, necessário às atividades mencionadas no artigo anterior é o seguinte:

Nota: Ver art. 1º, da Lei nº 7.435, de 01 de junho de 1995 – altera o quantitativo de cargos comissionados, símbolo CC-2 e CC-3 e art. 1º, da Lei nº 7.448, de 11 de julho de 1995 – denomina e fixa o quantitativo de cargos comissionados.

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

a) atividades relacionadas com o controle e prevenção do cólera:

FG-2....................43

b) atividades relacionadas com o controle e prevenção da dengue e da febre amarela:

FG-2....................285

c) implementação do programa de municipalização da saúde:

DS-2....................01

CC-1....................01

CC-2....................03

d) Continuidade das atividades relacionadas como Centro de Atendimento Integrado de Saúde - CAIS, do Jardim Curitiba: (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 7.382, de 07 de dezembro de 1994.)

FG-1....................6

FG-2....................12

d) continuidade das atividades relacionadas com o CAIS (Centro de Atendimento Integrado de Saúde) do Jardim Curitiba: (Redação da Lei nº 7.214 de 12 de julho de 1993.)

17,33799 UPVs....................01

8,128 UPVs...........................05

6,416 UPVs ..........................03

II - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACÃO:

a) atividades relacionadas com a capacitação de docentes:

CC-1....................03

CC-2....................01

CC-3....................01

b) execução do Convênio MEC/FNDE:

CC-3....................01

FG-1....................01

FG-2....................08

FG-3....................04

c) manutenção das atividades dos Colégios Bom Jesus e Rainha da Paz, situados no Jardim Novo Mundo:

Professor I....................08

Professor IV..................02

III - SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE:

a) desenvolvimento de ações de preservação ambiental:

CC-1....................06

CC-2....................07

CC-3....................09

IV - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

a) desenvolvimento do programa habitacional para o Município de Goiânia:

DS-2....................02

CC-2....................06

CC-3....................07

FG-1....................01

b) legalização das posses de terrenos urbanos (Lei nº 7.086, de 26 de maio de 1992):

DS-2....................01

CC-1....................03

CC-2....................12

CC-3....................15

FG-1....................01

V - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO:

a) desenvolvimento de ações relativas à política de cultura, esporte e lazer para o Município de Goiânia:

DS-2....................01

CC-1....................03

CC-2....................12

CC-3....................15

FG-1....................01

FG-3....................01

b) implementação do programa músico-cultural, através das bandas de música educativa e da criação da Orquestra Sinfônica de Goiânia:

DS-1....................01

DS-2....................03

CC-1....................23

CC-2....................53

CC-3....................47

FG-1....................29

FG-2....................43

FG-3....................54

FG-4....................24

VI - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL:

a) desenvolvimento das atividades relacionadas com o projeto "Goiânia Viva":

CC-1....................03

CC-3....................09

FG-3....................25

VII - SECRETARIA DE FINANCAS:

a) desenvolvimento de atividades relacionadas com Grupo de Informações Econômico-Fiscais (GIEFs), áreas de fiscalização e arrecadação do Município:

CC-1....................09

CC-2....................04

VIII - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:

a) atividades relacionadas com o efetivo combate ao desemprego em Goiânia:

CC-1....................01

CC-2....................10

CC-3....................09

IX - SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS:

a) atividades relacionadas com a política de implementação de alternativas de comunicação popular e comunitária:

CC-1....................01

CC-2....................02

CC-3....................08

FG-1....................01

X - SECRETARIA DE AÇÃO URBANA:

a) atividades relacionadas com a política de solução definitiva do problema dos ambulantes:

DS-2....................02

CC-2....................05

CC-3....................10

FG-1....................01

XI - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:

a) desenvolvimento de atividades de assessoramento administrativo e jurídico ao complexo administrativo do Município:

CC-1....................18

CC-3....................05

FG-1....................04

b) implantação da assistência jurídica a pessoas carentes (Lei nº 6.427, de 20 de outubro de 1986):

CC-1....................02

CC-2....................03

CC-3....................05

FG-1....................02

FG-2....................02

XII - AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO:

a) realização de trabalhos de auditagem geral em todo o complexo administrativo do Município, com vistas ao atendimento do disposto no artigo 31, da Constituição da República, no artigo 29, da Constituição do Estado, e no artigo 104, da Lei Orgânica do Município:

CC-1....................01

CC-2....................04

CC-3....................07

XIII - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS:

a) promoção de estudos relacionados com a política de pessoal do Município, de forma a integrá-la à reforma administrativa em andamento:

CC-1....................05

CC-2....................05

CC-3....................12

FG-1....................01

FG-2....................01

XIV - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL:

a) continuidade de serviço de cadastramento no Setor imobiliário e implantação do PDIG:

DS-2....................02

CC-1....................08

CC-2....................05

CC-3....................04

FG-1....................01

FG-2....................06

FG-3....................01

XV - PARQUE MUTIRAMA:

a) desenvolvimento e manutenção dos serviços do parque:

CC-1....................01

CC-2....................04

CC-3....................08

FG-1....................03

FG-2....................02

FG-3....................02

XVI - PARQUE ZOOLÓGICO:

a) manutenção e desenvolvimento, das instalações e serviços do Zoológico:

CC-1....................01

CC-3....................09

FG-1....................01

FG-3....................01

XVII - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO:

a) adoção de medidas necessárias à consecução do Projeto de Desenvolvimento Comunitário:

CC-1....................02

CC-2....................07

CC-3....................13

FG-1....................04

b) implantação do projeto de Apoio e Coordenação das Ações e Unidades da FUMDEC:

CC-1....................01

CC-2....................05

CC-3....................13

XV - FUNDO DE MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS MUNICPAIS – FUMASE (SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO):

DS-1....................01

CC-1....................03

CC-2....................01

CC-3....................11

FG-2....................01

FG-3....................01

§ 1º Os cargos e as funções a que se refere o inciso I, alíneas "a" e "b", deste artigo, permanecerão enquanto perdurar o convênio de saúde celebrado com o Ministério da Saúde, cujos recursos são liberados especialmente para os fins ali previstos.

§ 2º Os integrantes do inciso II alínea "c", deste artigo, serão nomeados até 31 de dezembro de 1993.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos enumerados a seguir, deverão ser portadores de diploma de curso superior, na área afim à atividade a ser desenvolvida:

I - os coordenadores das atividades das Secretarias de Saúde, de Educação, do Meio Ambiente, de Obras e Serviços Públicos, do Governo Municipal e de Finanças;

II - todo o pessoal destinado à Procuradoria Geral, à Auditoria Geral e ao Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Art. 4º No período de um ano, o Poder Executivo deverá:

I - promover estudos técnicos com vistas à implantação de uma política salarial definitiva para os servidores do Município, estabelecido, desde logo, que o salário mínimo deve ser o piso de remuneração na Prefeitura de Goiânia ;

II - identificar os casos de:

a) duplo emprego e acumulação proibida de cargos;

b) funcionários em folha que eventualmente não estejam prestando serviços efetivamente;

c) servidores à disposição de outros órgãos que devam ser chamados de volta ao serviço da municipalidade;

d) desvio de função, com o retorno daqueles nessa situação às suas atividades normais;

III - realizar todos os concursos já autorizados em lei ou que decorram das necessidades de claros de lotação identificados.

Art. 5º Ficam convalidados os atos relacionados à nomeação provisória de pessoal realizados a partir de 1º de janeiro de 1993, até a vigência desta lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei correrão à conta de dotado de pessoal das respectivas unidades administrativas, facultando suplementado de recursos em fundo de excessos de arrecadado e/ou anulação total ou parcial de dotação previstas no Orçamento.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 1993.

DARCI ACCORSl

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Mauro Campos Neto

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Mindé Badauy de Menezes

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 1036 de 30/07/1993.